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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: DTM Donaldo Trading Managements, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339440, uma entidade denominada DTM Donaldo Trading Managements, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, casado, em comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948533A, emitido no dia 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e portador do NUIT 101807780, residente na rua Kamba Simango 7, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segunda. Helena José Langa Donaldo, casada em comunhão de bens, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105279493A, emitido no dia 31 de Maio de 2017, em Maputo e portadora do NUIT com o n.º 114615994, residente na Rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Edite Willa dos Santos Donaldo, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: n.º 1115279493A, emitido no dia 29 de Abril de 2017, em Maputo, neste acto representada pelo seu pai Alfredo Emílio dos Santos Donaldo;
- Texto do artigo, página 11: Quarto. Ethan José dos Santos Donaldo, menor, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, residente na rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307784299F, emitido no dia 9 de Janeiro de 2019, em Maputo neste acto representado pelo seu pai Alfredo Emílio dos Santos Donaldo;
- Texto do artigo, página 11: Quinto. Joshua de Lenyo Ernesto Chivur, menor, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kamba Simango n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n. 110105279494, emitido no dia 29 de Abril de 2017, em Maputo neste acto representado pela sua mãe, Helena José Langa Donaldo, acima identificada.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota o nome de DTM Donaldo Trading Managements, Limitada, e tem a sua sede na rua General Pereira d´Eça, n.º 91, aqui na cidade de Maputo em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) Agenciamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 11: c) Procurement e afins;
- Número ou marcador, página 11: d) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 11: e) Imobiliária e real estate;
- Número ou marcador, página 11: f) Trading;
- Número ou marcador, página 11: g) Import & expor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, Helena José Langa Donaldo, Edite Willa dos Santos Donaldo, Ethan José dos Santos Donaldo e, Joshua de Lenyo Ernesto Chivur, com o valor nominal e individual de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cada, correspondentes a 20% do capital de cada sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O valor das quotas sera fixado no final do exercicio de cada ano em assembleia geral e com unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Emílio dos Santos Donaldo como sócio gerente e com plenos poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissuloção
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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