Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 DTM Donaldo Trading Managements, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339440, uma entidade denominada DTM Donaldo Trading Managements, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, casado, em comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948533A, emitido no dia 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e portador do NUIT 101807780, residente na rua Kamba Simango 7, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Helena José Langa Donaldo, casada em comunhão de bens, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105279493A, emitido no dia 31 de Maio de 2017, em Maputo e portadora do NUIT com o n.º 114615994, residente na Rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Edite Willa dos Santos Donaldo, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 1115279493A, emitido no dia 29 de Abril de 2017, em Maputo, neste acto representada pelo seu pai Alfredo Emílio dos Santos Donaldo;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Ethan José dos Santos Donaldo, menor, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, residente na rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307784299F, emitido no dia 9 de Janeiro de 2019, em Maputo neste acto representado pelo seu pai Alfredo Emílio dos Santos Donaldo;
Texto do artigo · p. 11 Quinto. Joshua de Lenyo Ernesto Chivur, menor, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kamba Simango n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n. 110105279494, emitido no dia 29 de Abril de 2017, em Maputo neste acto representado pela sua mãe, Helena José Langa Donaldo, acima identificada.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota o nome de DTM Donaldo Trading Managements, Limitada, e tem a sua sede na rua General Pereira d´Eça, n.º 91, aqui na cidade de Maputo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Agenciamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 11 c) Procurement e afins;
Número ou marcador · p. 11 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 11 e) Imobiliária e real estate;
Número ou marcador · p. 11 f) Trading;
Número ou marcador · p. 11 g) Import & expor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, Helena José Langa Donaldo, Edite Willa dos Santos Donaldo, Ethan José dos Santos Donaldo e, Joshua de Lenyo Ernesto Chivur, com o valor nominal e individual de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cada, correspondentes a 20% do capital de cada sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O valor das quotas sera fixado no final do exercicio de cada ano em assembleia geral e com unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Emílio dos Santos Donaldo como sócio gerente e com plenos poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissuloção
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: DTM Donaldo Trading Managements, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339440, uma entidade denominada DTM Donaldo Trading Managements, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, casado, em comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948533A, emitido no dia 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e portador do NUIT 101807780, residente na rua Kamba Simango 7, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segunda. Helena José Langa Donaldo, casada em comunhão de bens, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105279493A, emitido no dia 31 de Maio de 2017, em Maputo e portadora do NUIT com o n.º 114615994, residente na Rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Edite Willa dos Santos Donaldo, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  7. Texto do artigo, página 11: n.º 1115279493A, emitido no dia 29 de Abril de 2017, em Maputo, neste acto representada pelo seu pai Alfredo Emílio dos Santos Donaldo;
  8. Texto do artigo, página 11: Quarto. Ethan José dos Santos Donaldo, menor, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, residente na rua Kamba Simango, n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307784299F, emitido no dia 9 de Janeiro de 2019, em Maputo neste acto representado pelo seu pai Alfredo Emílio dos Santos Donaldo;
  9. Texto do artigo, página 11: Quinto. Joshua de Lenyo Ernesto Chivur, menor, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kamba Simango n.º 91, no bairro Sommershield, aqui na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n. 110105279494, emitido no dia 29 de Abril de 2017, em Maputo neste acto representado pela sua mãe, Helena José Langa Donaldo, acima identificada.
  10. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota o nome de DTM Donaldo Trading Managements, Limitada, e tem a sua sede na rua General Pereira d´Eça, n.º 91, aqui na cidade de Maputo em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 11: Duração
  16. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: Objecto
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Agenciamentos;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Mediação e intermediação comercial;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Procurement e afins;
  23. Número ou marcador, página 11: d) Representação comercial;
  24. Número ou marcador, página 11: e) Imobiliária e real estate;
  25. Número ou marcador, página 11: f) Trading;
  26. Número ou marcador, página 11: g) Import & expor.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Texto do artigo, página 12: Capital social
  30. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, Helena José Langa Donaldo, Edite Willa dos Santos Donaldo, Ethan José dos Santos Donaldo e, Joshua de Lenyo Ernesto Chivur, com o valor nominal e individual de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cada, correspondentes a 20% do capital de cada sócio.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) O valor das quotas sera fixado no final do exercicio de cada ano em assembleia geral e com unanimidade dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: Administração
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Emílio dos Santos Donaldo como sócio gerente e com plenos poderes para o acto.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: Dissuloção
  51. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.