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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Dyna Segmen Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101405400, uma entidade denominada Dyna Segmen Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, prazo, natureza do negócio e sede)
- Texto do artigo, página 12: Sob a denominação de Dyna Segmen Moçambique, S.A., é constituída uma sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Central, avenida Salvador Allende, n.º 42/1, cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objeto social:
- Texto do artigo, página 12: a)Fornecer aquisição e logística de ativos de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecer soluções seguras, de qualidade e com boa relação custobenefício, tais como: manutenção do local do poço e das instalações de superfície associadas, incluindo manutenção e reparo online de tubos, manutenção da válvula de controlo, recertificação da válvula de segurança de pressão, manutenção da bomba, manutenção mecânica, manutenção elétrica/ instrumentação, serviços de gestão de sites, aluguer de equipamento - ferramenta geral de comércio, teste especializado, equipamento de acesso, veículos;
- Número ou marcador, página 12: c) Fornecer serviços de consultoria como consultoria ambiental, treinamento e desenvolvimento de pessoal, inspeção e gestão de segurança;
- Número ou marcador, página 12: d) Desenvolver e instalar soluções de tecnologia da informação, suportar e gerenciar sistemas analíticos;
- Número ou marcador, página 12: e) Efetuar treinamento e capacitação em produtos e serviços relacionados às Tecnologias de Informação e prestação de serviços de consultoria para empresas e gestão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000 (quinhentas mil) acções de 1 (um) metical cada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Entrada mínima e representação de formas de capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital mínimo de entrada a ser subscrito por cada sócio é o equivalente ao seu capital social, cuja representação será feita pelo montante total de contribuição dos parceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Taxas de incorporação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) As despesas de preparação, registo e substituição de valores mobiliários são da responsabilidade da Dyna Segmen Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os certificados de acções definitivos/ provisórios deverão conter assinaturas de quatro diretores, três mandatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Título de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido/substituído se o mesmo não for entregue à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, nomeação, exoneração e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida pelo eleito administrador pelo prazo de 1 ano, podendo ser reeleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou seus procuradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 3/4 dos sócios ou pela assinatura do seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral e acta da reunião)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações serão tomadas por simples maioria dos seus membros e uma acta será lavrada e assinada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Tudo quanto fica omisso se regulará com base na lei e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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