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Texto do artigo · p. 12 Dyna Segmen Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101405400, uma entidade denominada Dyna Segmen Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, prazo, natureza do negócio e sede)
Texto do artigo · p. 12 Sob a denominação de Dyna Segmen Moçambique, S.A., é constituída uma sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Central, avenida Salvador Allende, n.º 42/1, cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objeto social:
Texto do artigo · p. 12 a)Fornecer aquisição e logística de ativos de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecer soluções seguras, de qualidade e com boa relação custobenefício, tais como: manutenção do local do poço e das instalações de superfície associadas, incluindo manutenção e reparo online de tubos, manutenção da válvula de controlo, recertificação da válvula de segurança de pressão, manutenção da bomba, manutenção mecânica, manutenção elétrica/ instrumentação, serviços de gestão de sites, aluguer de equipamento - ferramenta geral de comércio, teste especializado, equipamento de acesso, veículos;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecer serviços de consultoria como consultoria ambiental, treinamento e desenvolvimento de pessoal, inspeção e gestão de segurança;
Número ou marcador · p. 12 d) Desenvolver e instalar soluções de tecnologia da informação, suportar e gerenciar sistemas analíticos;
Número ou marcador · p. 12 e) Efetuar treinamento e capacitação em produtos e serviços relacionados às Tecnologias de Informação e prestação de serviços de consultoria para empresas e gestão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000 (quinhentas mil) acções de 1 (um) metical cada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada mínima e representação de formas de capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital mínimo de entrada a ser subscrito por cada sócio é o equivalente ao seu capital social, cuja representação será feita pelo montante total de contribuição dos parceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Taxas de incorporação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) As despesas de preparação, registo e substituição de valores mobiliários são da responsabilidade da Dyna Segmen Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os certificados de acções definitivos/ provisórios deverão conter assinaturas de quatro diretores, três mandatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido/substituído se o mesmo não for entregue à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, nomeação, exoneração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida pelo eleito administrador pelo prazo de 1 ano, podendo ser reeleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou seus procuradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 3/4 dos sócios ou pela assinatura do seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral e acta da reunião)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações serão tomadas por simples maioria dos seus membros e uma acta será lavrada e assinada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Tudo quanto fica omisso se regulará com base na lei e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Dyna Segmen Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101405400, uma entidade denominada Dyna Segmen Moçambique, S.A.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, prazo, natureza do negócio e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: Sob a denominação de Dyna Segmen Moçambique, S.A., é constituída uma sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Central, avenida Salvador Allende, n.º 42/1, cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objeto social:
  9. Texto do artigo, página 12: a)Fornecer aquisição e logística de ativos de petróleo e gás;
  10. Número ou marcador, página 12: b) Fornecer soluções seguras, de qualidade e com boa relação custobenefício, tais como: manutenção do local do poço e das instalações de superfície associadas, incluindo manutenção e reparo online de tubos, manutenção da válvula de controlo, recertificação da válvula de segurança de pressão, manutenção da bomba, manutenção mecânica, manutenção elétrica/ instrumentação, serviços de gestão de sites, aluguer de equipamento - ferramenta geral de comércio, teste especializado, equipamento de acesso, veículos;
  11. Número ou marcador, página 12: c) Fornecer serviços de consultoria como consultoria ambiental, treinamento e desenvolvimento de pessoal, inspeção e gestão de segurança;
  12. Número ou marcador, página 12: d) Desenvolver e instalar soluções de tecnologia da informação, suportar e gerenciar sistemas analíticos;
  13. Número ou marcador, página 12: e) Efetuar treinamento e capacitação em produtos e serviços relacionados às Tecnologias de Informação e prestação de serviços de consultoria para empresas e gestão.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000 (quinhentas mil) acções de 1 (um) metical cada.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Entrada mínima e representação de formas de capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital mínimo de entrada a ser subscrito por cada sócio é o equivalente ao seu capital social, cuja representação será feita pelo montante total de contribuição dos parceiros.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Taxas de incorporação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) As despesas de preparação, registo e substituição de valores mobiliários são da responsabilidade da Dyna Segmen Mozambique, S.A.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Os certificados de acções definitivos/ provisórios deverão conter assinaturas de quatro diretores, três mandatários.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Título de acções)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido/substituído se o mesmo não for entregue à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração, nomeação, exoneração e formas de obrigar)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida pelo eleito administrador pelo prazo de 1 ano, podendo ser reeleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou seus procuradores.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 3/4 dos sócios ou pela assinatura do seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral e acta da reunião)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração duas vezes por ano.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações serão tomadas por simples maioria dos seus membros e uma acta será lavrada e assinada.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 13: Tudo quanto fica omisso se regulará com base na lei e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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