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Texto do artigo · p. 14 Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101370775, uma entidade denominada Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do arigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Cláudio Abel Maringane Munguambe, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010532367A, residente no bairro da Sommershield, na avenida do Zimbábue, n.º 908, rés-do-chão, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade estabelece-se sob a denominação social de Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Costa do Sol, na avenida da Marginal, n.º 902, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento e venda de produtos de tratamento de piscina;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento e venda de material de construção e manutenção de piscinas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de qlguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de qualquer sociedade, associação empresarial, agrupamento de empresas ou ainda no limite outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cláudio Abel Maringane Munguambe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da representação e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101370775, uma entidade denominada Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do arigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 14: Cláudio Abel Maringane Munguambe, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010532367A, residente no bairro da Sommershield, na avenida do Zimbábue, n.º 908, rés-do-chão, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade estabelece-se sob a denominação social de Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Costa do Sol, na avenida da Marginal, n.º 902, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento e venda de produtos de tratamento de piscina;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento e venda de material de construção e manutenção de piscinas.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de qlguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de qualquer sociedade, associação empresarial, agrupamento de empresas ou ainda no limite outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cláudio Abel Maringane Munguambe.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da representação e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo único sócio.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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