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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101370775, uma entidade denominada Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do arigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 14: Cláudio Abel Maringane Munguambe, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010532367A, residente no bairro da Sommershield, na avenida do Zimbábue, n.º 908, rés-do-chão, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade estabelece-se sob a denominação social de Green Magic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Costa do Sol, na avenida da Marginal, n.º 902, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento e venda de produtos de tratamento de piscina;
- Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento e venda de material de construção e manutenção de piscinas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de qlguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de qualquer sociedade, associação empresarial, agrupamento de empresas ou ainda no limite outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cláudio Abel Maringane Munguambe.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da representação e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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