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Texto do artigo · p. 15 Grupo Lin, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374408, uma entidade denominada Grupo Lin, S.A.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Lin, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Ndunda, n.º 744, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e bem assim a prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, manutenção preventiva e correctiva de máquinas industriais, exploração e gestão de minas, prestação de serviços de ambulâncias privadas, recolha de resíduos sólidos e salubridade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, em sociedades reguladas pela lei comercial e leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou
Texto do artigo · p. 15 múltiplos de mil. Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, os acionistas fundadores têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 15 Três) O montante do aumento de capital é repartido entre o(s) acionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento, na proporção do capital social realizado pelo respectivo acionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) acionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, as suas funções iniciam com a investidura e duram até à investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil à data da sessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo
Texto do artigo · p. 16 convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Lineu Móguene Candieiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Competências
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, porém, competindo-lhe especialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de, pelo menos, dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura do administrador executivo ou do Presidente da Comissão Executiva, dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos, havendo 1 (um) suplente, todos eleitos pela Assembleia Geral, em mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para além das competências atribuídas por lei, ao Conselho Fiscal compete, especialmente, realizar inspecções e outras formas de fiscalização e emitir recomendações ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício anual
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Exercício
Texto do artigo · p. 16 O exercício anual da sociedade corresponde a doze meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se e é liquidada nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Regime subsidiário
Texto do artigo · p. 16 As situações não especialmente previstas nos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Grupo Lin, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374408, uma entidade denominada Grupo Lin, S.A.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos estatutos abaixo.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Lin, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Ndunda, n.º 744, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e bem assim a prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, manutenção preventiva e correctiva de máquinas industriais, exploração e gestão de minas, prestação de serviços de ambulâncias privadas, recolha de resíduos sólidos e salubridade.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, em sociedades reguladas pela lei comercial e leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associação em participação.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou
  23. Texto do artigo, página 15: múltiplos de mil. Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  24. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, os acionistas fundadores têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) O montante do aumento de capital é repartido entre o(s) acionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento, na proporção do capital social realizado pelo respectivo acionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) acionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  30. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, as suas funções iniciam com a investidura e duram até à investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Reuniões da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: Representação em Assembleia Geral
  42. Texto do artigo, página 15: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil à data da sessão.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: Reuniões do Conselho de Administração
  45. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo
  46. Texto do artigo, página 16: convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Lineu Móguene Candieiro.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: Competências
  55. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, porém, competindo-lhe especialmente.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de, pelo menos, dois administradores;
  61. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do administrador executivo ou do Presidente da Comissão Executiva, dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: Órgão de fiscalização
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos, havendo 1 (um) suplente, todos eleitos pela Assembleia Geral, em mandatos de 3 (três) anos.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Para além das competências atribuídas por lei, ao Conselho Fiscal compete, especialmente, realizar inspecções e outras formas de fiscalização e emitir recomendações ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício anual
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: Exercício
  69. Texto do artigo, página 16: O exercício anual da sociedade corresponde a doze meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
  70. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se e é liquidada nos casos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 16: Regime subsidiário
  76. Texto do artigo, página 16: As situações não especialmente previstas nos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas.
  77. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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