Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Grupo Lin, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374408, uma entidade denominada Grupo Lin, S.A.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos estatutos abaixo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Lin, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Ndunda, n.º 744, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e bem assim a prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, manutenção preventiva e correctiva de máquinas industriais, exploração e gestão de minas, prestação de serviços de ambulâncias privadas, recolha de resíduos sólidos e salubridade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, em sociedades reguladas pela lei comercial e leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associação em participação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou
- Texto do artigo, página 15: múltiplos de mil. Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, os acionistas fundadores têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
- Número ou marcador, página 15: Três) O montante do aumento de capital é repartido entre o(s) acionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento, na proporção do capital social realizado pelo respectivo acionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) acionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, as suas funções iniciam com a investidura e duram até à investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Representação em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil à data da sessão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo
- Texto do artigo, página 16: convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Lineu Móguene Candieiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Competências
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, porém, competindo-lhe especialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de, pelo menos, dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do administrador executivo ou do Presidente da Comissão Executiva, dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos, havendo 1 (um) suplente, todos eleitos pela Assembleia Geral, em mandatos de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para além das competências atribuídas por lei, ao Conselho Fiscal compete, especialmente, realizar inspecções e outras formas de fiscalização e emitir recomendações ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício anual
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Exercício
- Texto do artigo, página 16: O exercício anual da sociedade corresponde a doze meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se e é liquidada nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Regime subsidiário
- Texto do artigo, página 16: As situações não especialmente previstas nos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.