Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Lin Ambulâncias, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365417, uma entidade denominada Lin Ambulâncias, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Lineu Móguene Candieiro, solteiro, natural de Manica, província de Manica, filho de Moguene Materisse Candieiro e de Airini Richate Chicune, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido a 7 de Novembro de 2017, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 17: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Lin Ambulâncias, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e tem a sua sede social no bairro Central, avenida Tomás Nduda, n.º 744, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 18: A prestação de serviços de ambulâncias privadas, subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades conexas por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de dois milhões de meticais, correspondente à quota única de cem por cento, pertencente a Lineu Móguene Candieiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Lineu Moguene Candieiro, podendo delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.