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Texto do artigo · p. 17 Lin Ambulâncias, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365417, uma entidade denominada Lin Ambulâncias, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Lineu Móguene Candieiro, solteiro, natural de Manica, província de Manica, filho de Moguene Materisse Candieiro e de Airini Richate Chicune, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido a 7 de Novembro de 2017, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 17 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Lin Ambulâncias, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e tem a sua sede social no bairro Central, avenida Tomás Nduda, n.º 744, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 18 A prestação de serviços de ambulâncias privadas, subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades conexas por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de dois milhões de meticais, correspondente à quota única de cem por cento, pertencente a Lineu Móguene Candieiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Lineu Moguene Candieiro, podendo delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Lin Ambulâncias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365417, uma entidade denominada Lin Ambulâncias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Lineu Móguene Candieiro, solteiro, natural de Manica, província de Manica, filho de Moguene Materisse Candieiro e de Airini Richate Chicune, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido a 7 de Novembro de 2017, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
  4. Texto do artigo, página 17: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Lin Ambulâncias, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e tem a sua sede social no bairro Central, avenida Tomás Nduda, n.º 744, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
  13. Texto do artigo, página 18: A prestação de serviços de ambulâncias privadas, subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades conexas por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social é de dois milhões de meticais, correspondente à quota única de cem por cento, pertencente a Lineu Móguene Candieiro.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Lineu Moguene Candieiro, podendo delegar poderes a terceiros.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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