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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mar & Mar Peixaria, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101405346, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 18: Dérik João Jossai, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100392294P, emitido em Inhambane, a vinte de Maio de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 18: Tetsia Mércia da Graça Titos, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102264706J, emitido na cidade de Maputo, a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 18: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mar & Mar Peixaria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por
- Texto do artigo, página 18: tempo indeterminado, com sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o processamento e venda de mariscos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Dérik João Jossai, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Tetsia Mércia da Graça Titos, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Dérik João Jossai, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente, sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 18 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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