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Texto do artigo · p. 18 Mar & Mar Peixaria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101405346, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 18 Dérik João Jossai, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100392294P, emitido em Inhambane, a vinte de Maio de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 18 Tetsia Mércia da Graça Titos, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102264706J, emitido na cidade de Maputo, a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 18 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mar & Mar Peixaria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por
Texto do artigo · p. 18 tempo indeterminado, com sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o processamento e venda de mariscos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Dérik João Jossai, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Tetsia Mércia da Graça Titos, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Dérik João Jossai, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente, sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 18 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mar & Mar Peixaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101405346, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Dérik João Jossai, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100392294P, emitido em Inhambane, a vinte de Maio de dois mil e quinze; e
  4. Texto do artigo, página 18: Tetsia Mércia da Graça Titos, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102264706J, emitido na cidade de Maputo, a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito.
  5. Texto do artigo, página 18: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mar & Mar Peixaria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por
  9. Texto do artigo, página 18: tempo indeterminado, com sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o processamento e venda de mariscos.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Dérik João Jossai, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Tetsia Mércia da Graça Titos, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Dérik João Jossai, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 18: A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente, sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 18 de Fevereiro de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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