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Texto do artigo · p. 19 Mazu Hotéis & Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101407500, uma entidade denominada Mazu Hotéis & Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, décimo segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697508S, a dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mazu Hotéis & Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, rua C, parcela 2158, vila da Ponta do Ouro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 19 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 19 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 19 d) Mergulho subaquático;
Número ou marcador · p. 19 e) Spá;
Número ou marcador · p. 19 f) Transporte de turistas, prestação de serviços e desenvolvimento de actividades de turismo nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mazu Hotéis & Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101407500, uma entidade denominada Mazu Hotéis & Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 19: Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, décimo segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697508S, a dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mazu Hotéis & Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, rua C, parcela 2158, vila da Ponta do Ouro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Hotelaria;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Turismo;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Restauração;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Mergulho subaquático;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Spá;
  19. Número ou marcador, página 19: f) Transporte de turistas, prestação de serviços e desenvolvimento de actividades de turismo nacional e internacional.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Capital social
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: Administração
  32. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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