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Texto do artigo · p. 19 Moz Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões três mil setecentos vinte e oito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor:
Texto do artigo · p. 19 Inácio Cândida Sumbane, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no bairro Ontupaia, cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero três, um, sete, zero, um, zero, zero, quatro, cinco, sete, nove, I, emitido a seis de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Moz Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, rua do Mercado, Baixa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades se conta a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Moz Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento, projecção, concepção e venda de softwares e aplicações diversas; b)Análise e desenvolvimento de sistemas de bases de dados corporativas;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviço de hospedagem, registo de domínio e criação de páginas webs;
Número ou marcador · p. 19 d) Reparação, manutenção e fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de assessoria e consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 19 f) Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de capacitação e bases de dados;
Número ou marcador · p. 20 g) Concepção e gestão de infra-estruturas de redes de telecomunicação e informática;
Número ou marcador · p. 20 h) Formação e capacitação de funcionários de empresas públicas e privadas em tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% do capital social, titulada por Inácio Cândida Sumbane, sócio único.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão bem como a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, Inácio Cândida Sumbane, que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que, por lei, competem à administração.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Nacala, 29 de Setembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moz Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões três mil setecentos vinte e oito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor:
  3. Texto do artigo, página 19: Inácio Cândida Sumbane, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no bairro Ontupaia, cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero três, um, sete, zero, um, zero, zero, quatro, cinco, sete, nove, I, emitido a seis de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Moz Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, rua do Mercado, Baixa.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades se conta a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade Moz Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento, projecção, concepção e venda de softwares e aplicações diversas; b)Análise e desenvolvimento de sistemas de bases de dados corporativas;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Serviço de hospedagem, registo de domínio e criação de páginas webs;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Reparação, manutenção e fornecimento de equipamentos informáticos;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de assessoria e consultoria em informática;
  17. Número ou marcador, página 19: f) Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de capacitação e bases de dados;
  18. Número ou marcador, página 20: g) Concepção e gestão de infra-estruturas de redes de telecomunicação e informática;
  19. Número ou marcador, página 20: h) Formação e capacitação de funcionários de empresas públicas e privadas em tecnologias de informação e comunicação.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% do capital social, titulada por Inácio Cândida Sumbane, sócio único.
  23. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão bem como a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, Inácio Cândida Sumbane, que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que, por lei, competem à administração.
  27. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nacala, 29 de Setembro de 2020. — O Con-
  32. Texto do artigo, página 20: servador e Notário Superior, Ilegível.
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