Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mutheko – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101411419, uma entidade denominada Mutheko – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Tabita Denise Sansão Macabur, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685771B, emitido a 26 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Rainha Dona Eleonor, n.º 145, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mutheko – Sociedade Unipessoal Limitada é uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 20: Trê) A sociedade tem a sua sede social na rua Rainha Dona Leonor, n.º 145, primeiro, quarteirão 15, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Produção, armazenamento, comercialização de aves e seus derivados, tais como galinhas, patos, perus, codornizes, ovos;
- Número ou marcador, página 20: b) Restauração; c)Gestão de projectos de interesse comercial e social, nas áreas de agro- -indústria;
- Número ou marcador, página 20: d) Agenciamento e representação de outras empresas e marcas;
- Número ou marcador, página 20: e) Compra e venda, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de economia, finanças, agroindústria, saúde, direito;
- Número ou marcador, página 20: g) Aquisição e gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Tabita Denise Sansão Macabur.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do conselho de administração e competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
- Texto do artigo, página 21: Doois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
- Número ou marcador, página 21: a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Submissão de recomendações à assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
- Número ou marcador, página 21: c) Abertura, operação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 21: d) Celebração de qualquer contrato no curso ordinário do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos à assembleia geral para aprovação, de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 21: f) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Exercício civil e balanço
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Téc-
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.