Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Ndzima-Agronegócio e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101411982, dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Wilson Manuel Carlos Gujamo, casado com Sara Carlos Mucavel Gujamo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004147B, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 25, casa n.º 709/B, cidade da Matola, Maputo província;
Texto do artigo · p. 21 Mahomed Naimito Ismael Mussá, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100982090N, emitido a 19 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Amâncio Mendes Novelo, casado com Adelina Marsília Carlos Gujamo em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão n.º 14, casa n.º 4465, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100009925B, emitido a 30 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Atumane Nuro, casado, com Celina Jonas Mate em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 11, casa n.º 7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059752A, emitido a 18 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Ndzima-Agronegócio e Consultoria, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede localiza-se, na Estrada Nacional n.º 2, distrito de Boane, quilómetro 30, n.º 10, Maputo província.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal contribuir para o desenvolvimento da agricultura a nível do país através da produção e comercialização de produtos agrícolas de natureza diversa:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de consultoria e pesquisa na área agronómica;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de sementes e mudas destinados à produção agrícola;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio de insecticidas, adubos, equipamentos agrícolas e outros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e que para tal obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 a) Wilson Manuel Carlos Gujamo, com uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Amâncio Mendes Novelo, com uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social; c)Atumane Nuro, com uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Mohamed Naimito Ismael Mussá, com uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes Amâncio Mendes Novelo e Wilson Manuel Carlos Gujamo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 22 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ndzima-Agronegócio e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101411982, dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Wilson Manuel Carlos Gujamo, casado com Sara Carlos Mucavel Gujamo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004147B, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 25, casa n.º 709/B, cidade da Matola, Maputo província;
  4. Texto do artigo, página 21: Mahomed Naimito Ismael Mussá, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100982090N, emitido a 19 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Amâncio Mendes Novelo, casado com Adelina Marsília Carlos Gujamo em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão n.º 14, casa n.º 4465, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100009925B, emitido a 30 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola;
  6. Texto do artigo, página 21: Atumane Nuro, casado, com Celina Jonas Mate em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 11, casa n.º 7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059752A, emitido a 18 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ndzima-Agronegócio e Consultoria, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se, na Estrada Nacional n.º 2, distrito de Boane, quilómetro 30, n.º 10, Maputo província.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal contribuir para o desenvolvimento da agricultura a nível do país através da produção e comercialização de produtos agrícolas de natureza diversa:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de consultoria e pesquisa na área agronómica;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de sementes e mudas destinados à produção agrícola;
  23. Número ou marcador, página 22: c) Comércio de insecticidas, adubos, equipamentos agrícolas e outros.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e que para tal obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 22: a) Wilson Manuel Carlos Gujamo, com uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Amâncio Mendes Novelo, com uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social; c)Atumane Nuro, com uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 22: d) Mohamed Naimito Ismael Mussá, com uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer e aprovadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração da gerência e representação)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes Amâncio Mendes Novelo e Wilson Manuel Carlos Gujamo.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  38. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2020. — A Con-
  39. Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.