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- Texto do artigo, página 21: Ndzima-Agronegócio e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101411982, dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre:
- Texto do artigo, página 21: Wilson Manuel Carlos Gujamo, casado com Sara Carlos Mucavel Gujamo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004147B, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 25, casa n.º 709/B, cidade da Matola, Maputo província;
- Texto do artigo, página 21: Mahomed Naimito Ismael Mussá, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100982090N, emitido a 19 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Amâncio Mendes Novelo, casado com Adelina Marsília Carlos Gujamo em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão n.º 14, casa n.º 4465, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100009925B, emitido a 30 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 21: Atumane Nuro, casado, com Celina Jonas Mate em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 11, casa n.º 7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059752A, emitido a 18 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ndzima-Agronegócio e Consultoria, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se, na Estrada Nacional n.º 2, distrito de Boane, quilómetro 30, n.º 10, Maputo província.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal contribuir para o desenvolvimento da agricultura a nível do país através da produção e comercialização de produtos agrícolas de natureza diversa:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de consultoria e pesquisa na área agronómica;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio de sementes e mudas destinados à produção agrícola;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio de insecticidas, adubos, equipamentos agrícolas e outros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e que para tal obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: a) Wilson Manuel Carlos Gujamo, com uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Amâncio Mendes Novelo, com uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social; c)Atumane Nuro, com uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: d) Mohamed Naimito Ismael Mussá, com uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer e aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes Amâncio Mendes Novelo e Wilson Manuel Carlos Gujamo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
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