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- Texto do artigo, página 22: New Africa Investment & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 18 a 25 do livro de notas para escrituras diversas n.º 7, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tomás M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Brito Mota Carneiro, solteiro, natural de Macusse-Namacura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704692A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até vitalício e residente no bairro ChitioMachipanda, na cidade de Manica, Cecília Luís Rubene solteira, natural de Chicueia-Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 7 de Abril-Manica e Josué Brito Mota Carneiro, solteiro, natural de MueneneManica, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai Brito Mota Carneiro, solteiro, natural de Macusse-Namacura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704692A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até vitalício
- Texto do artigo, página 22: e residente no bairro Chitio-Machipanda, na cidade de Manica, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de New Africa Investment & Services, Limitada, abreviadamente designada por Africa Invest, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 7 de Abril, cidade de Manica, distrito de Manica, província de Manica, podendo ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade em pais estrangeiro poderá ser conferido mediante contrato, a entidades públicas e privadas legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objectivo social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Actividade mineira e comercialização dos respetivos produtos em estado bruto ou processados, designadamente, ouro, pedras preciosas e semi-preciosas; b)Comércio com importação e exportação de sementes, feijões, produtos alimentares diversos, incluindo cereais e seus derivados, tais como farinha de trigo de soja e de milho; c)Representação internacional de marcas, patentes, produtos e equipamentos para a indústria de processamento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 22: d) Armazenamento, distribuição e comercialização de alimentos para o consumo humano e animal;
- Número ou marcador, página 22: d) Actividade agrícola comercial e pecuária;
- Número ou marcador, página 23: e) O transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias, e passageiros;
- Número ou marcador, página 23: f) Actividade de silvicultura;
- Número ou marcador, página 23: g) Actividade de compra, distribuição e venda de gás doméstico para cozinha.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal em que a sociedade assim o decidir e para os quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Brito Mota Carneiro, com setenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Cecília Luís Rubene, com quinze mil meti\cais, correspondentes a quinze por cento do capital social; c)Josué Brito Mota Carneiro, com quinze mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da assembleia, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano na sede da sociedade para apresentação, apreciação, ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições, ainda que tomada fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Brito Mota Carneiro e Cecília Luís Rubene que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, os gerentes ou seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço encerrado a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão de entre si, uma que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Havendo acordo para a divisão da quota herdada ou recebida nos termos do número anterior, os beneficiários deverão, no prazo de quinze dias, notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Exclusão
- Texto do artigo, página 23: A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio entra em conflito com outro socio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade,
- Número ou marcador, página 23: d) Quando o sócio contrai uma dívida que não é da sociedade, e que seja estranha à esta e por conseguinte, ela não se responsabiliza.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, reger-se-á pelas disposições de Código Comercial em vigor e a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 23: de Gondola, 18 de Dezembro de 2017. O Notário A, Ilegível.
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