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Texto do artigo · p. 23 Nibema Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/20, de quatro de Agosto de dois mil e vinte, realizou-se na sua sede sita no bairro de Tchumene, parcela 654/13 na cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com capital social de cem mil meticais e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob n.º 100362112, tendo deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Que ficam nomeados os sócios Miguel António Pereira de Freita, titular da quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) e Adelaide Aurora Tomás Matola, titular da quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), respectivamente, como administradores da sociedade cuja assinatura obriga a qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da referida deliberação, fica alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Miguel António Pereira de Freitas e Adelaide Aurora Tomás Matola.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos contratos, é necessária e suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nibema Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/20, de quatro de Agosto de dois mil e vinte, realizou-se na sua sede sita no bairro de Tchumene, parcela 654/13 na cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com capital social de cem mil meticais e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob n.º 100362112, tendo deliberado o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 23: Que ficam nomeados os sócios Miguel António Pereira de Freita, titular da quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) e Adelaide Aurora Tomás Matola, titular da quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), respectivamente, como administradores da sociedade cuja assinatura obriga a qualquer um dos sócios.
  4. Texto do artigo, página 24: Em consequência da referida deliberação, fica alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Miguel António Pereira de Freitas e Adelaide Aurora Tomás Matola.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos contratos, é necessária e suficiente a assinatura de um dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
  10. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  11. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Téc-
  12. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
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