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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: NTS Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101409252, uma entidade denominada, NTS Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Zefanias Eduardo Nhangale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mutiva, quarteirão B, casa n.º 301, cidade de Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102720798I, emitido a 4 de Abril de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 24: Hugo Diogo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Intaka, quarteirão 3, casa n.º 17, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990194Q,
- Texto do artigo, página 24: emitido em 19 de Março de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de NTS Investimentos, Limitada, tem a sua sede na rua da Olivença, número quarenta e sete, primeiro andar, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de todo tipo de produtos alimentares, higiene, plásticos, ferragens, material eléctrico, electrométricos, móveis, artigos de iluminação, painéis solares, consumíveis de escritório, material de construção civil e de indústria;
- Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de todo tipo de produtos farmacêuticos e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 24: c) Comercialização de todo tipo de produtos e equipamento agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: d) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 24: e) Agenciamento de frete e fretamento para mercadorias de trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de consultoria e procurement na área de hidrocarbonetos, mineração e actividades afins;
- Número ou marcador, página 24: g) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços de reparação e manutenção de todo tipo de equipamento e material objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 24: i) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à somo de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Eduardo Nhangale;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Diogo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida por três administradores, designadamente: Zefanias Eduardo Nhangale e Hugo Diogo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura conjunta de dois administradores, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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