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- Texto do artigo, página 25: O Mercado OJM, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101411559, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Mercado OJM, Limitada, constituída entre os sócios: Hamidou Bah, casado, de nacionalidade moçambicana, natural Tounny-Labe, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107404433I, emitido a 9 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Boubacar Siddi Bah, solteira, menor, representada pelo seu pai o sócio Hamidou Bah neste acto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108868774M, emitido aos 19 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 25: por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação de sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta uma denominação de O Mercado OJM, Limitada, tem a sua sede bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção civil de obras;
- Número ou marcador, página 25: b) Casa de câmbios, (troca de dinheiro) e outros serviços monetárias permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de combustível e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de processamentos de matéria-prima;
- Número ou marcador, página 25: e) Exploracao mineira de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados; f)Processamento de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
- Número ou marcador, página 25: g) Comercialização de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
- Número ou marcador, página 25: h) Prosperação e pesquisa de recursos mineração;
- Número ou marcador, página 25: i) Aluguer de máquinas e equipamento de mineração;
- Número ou marcador, página 25: j) Aluguer de mobiliários;
- Número ou marcador, página 25: k) Prestação de serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 25: l) Fornecimento de equipamentos de escritório e materiais a fins;
- Número ou marcador, página 25: m) Comércio geral de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas, sendo a primeira quota correspondente a 970.000,00MT (novecentos e setenta mil meticais), equivalente a 97%, pertencente ao sócio, Hamidou Bah e uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 3%, pertencente ao sócio Boubacar Siddi Bah, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de dois anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Todas alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que fica a cargo do sócio Hamidou Bah, que desde já foi nomeado administrador, dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Amortização
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 26: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: Quando a lei não exige outra forma, assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de sete dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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