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Texto do artigo · p. 25 O Mercado OJM, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101411559, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Mercado OJM, Limitada, constituída entre os sócios: Hamidou Bah, casado, de nacionalidade moçambicana, natural Tounny-Labe, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107404433I, emitido a 9 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Boubacar Siddi Bah, solteira, menor, representada pelo seu pai o sócio Hamidou Bah neste acto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108868774M, emitido aos 19 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 25 por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta uma denominação de O Mercado OJM, Limitada, tem a sua sede bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil de obras;
Número ou marcador · p. 25 b) Casa de câmbios, (troca de dinheiro) e outros serviços monetárias permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 25 c) Comercialização de combustível e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de processamentos de matéria-prima;
Número ou marcador · p. 25 e) Exploracao mineira de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados; f)Processamento de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
Número ou marcador · p. 25 g) Comercialização de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
Número ou marcador · p. 25 h) Prosperação e pesquisa de recursos mineração;
Número ou marcador · p. 25 i) Aluguer de máquinas e equipamento de mineração;
Número ou marcador · p. 25 j) Aluguer de mobiliários;
Número ou marcador · p. 25 k) Prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 l) Fornecimento de equipamentos de escritório e materiais a fins;
Número ou marcador · p. 25 m) Comércio geral de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas, sendo a primeira quota correspondente a 970.000,00MT (novecentos e setenta mil meticais), equivalente a 97%, pertencente ao sócio, Hamidou Bah e uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 3%, pertencente ao sócio Boubacar Siddi Bah, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de dois anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todas alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que fica a cargo do sócio Hamidou Bah, que desde já foi nomeado administrador, dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Amortização
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 26 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Quando a lei não exige outra forma, assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de sete dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: O Mercado OJM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101411559, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Mercado OJM, Limitada, constituída entre os sócios: Hamidou Bah, casado, de nacionalidade moçambicana, natural Tounny-Labe, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107404433I, emitido a 9 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Boubacar Siddi Bah, solteira, menor, representada pelo seu pai o sócio Hamidou Bah neste acto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108868774M, emitido aos 19 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 25: por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação de sede
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta uma denominação de O Mercado OJM, Limitada, tem a sua sede bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Duração
  10. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil de obras;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Casa de câmbios, (troca de dinheiro) e outros serviços monetárias permitidas por lei;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de combustível e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de processamentos de matéria-prima;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Exploracao mineira de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados; f)Processamento de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
  19. Número ou marcador, página 25: g) Comercialização de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
  20. Número ou marcador, página 25: h) Prosperação e pesquisa de recursos mineração;
  21. Número ou marcador, página 25: i) Aluguer de máquinas e equipamento de mineração;
  22. Número ou marcador, página 25: j) Aluguer de mobiliários;
  23. Número ou marcador, página 25: k) Prestação de serviços imobiliários;
  24. Número ou marcador, página 25: l) Fornecimento de equipamentos de escritório e materiais a fins;
  25. Número ou marcador, página 25: m) Comércio geral de importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) As sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 25: Capital social
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas, sendo a primeira quota correspondente a 970.000,00MT (novecentos e setenta mil meticais), equivalente a 97%, pertencente ao sócio, Hamidou Bah e uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 3%, pertencente ao sócio Boubacar Siddi Bah, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessação de quotas
  34. Número ou marcador, página 26: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de dois anos, em prestações sem encargos adicionais.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todas alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que fica a cargo do sócio Hamidou Bah, que desde já foi nomeado administrador, dispensado de prestar caução.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 26: Amortização
  47. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  50. Texto do artigo, página 26: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  56. Texto do artigo, página 26: Quando a lei não exige outra forma, assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de sete dias, a contar da data da expedição.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  59. Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  60. Texto do artigo, página 26: Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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