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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Padaria Pão Natural I – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101253945, uma entidade denominada, Padaria Pão Natural I – Sociedade Unipessoal, Limitada Conservatória dos Registos de Entidades Legais, por:
- Texto do artigo, página 26: Rui Jorge Xadreque Tembe, casado, natural de Maputo, de nacioanlidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105195598Q, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 184, cidadde de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Natural I – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 35, casa n.º 53, cidade Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social, indústria de panificação, padaria e pastelaria, take away.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 100% do capital social, pertencente a quota única do sócio Rui Jorge Xadreque Tembe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio único Rui Jorge Xadreque Tembe, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindoos necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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