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Texto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber queTexto do artigo · p. 2 por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Minerais de Maravia 1, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10230L, válida até 19 de Agosto de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Marávia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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-15º 13´ 30,00´´
31º 44´ 20,00´´
13
-15º 13´ 30,00´´
31º 53´ 0,00´´
14
-15º 15´ 0,00´´
31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 53´ 0,00´´
14
-15º 15´ 0,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 15´ 0,00´´
31º 40´ 50,00´´
2
-15º 09´ 0,00´´
31º 40´ 50,00´´
3
-15º 09´ 0,00´´
31º 47´ 20,00´´
4
-15º 07´ 10,00´´
31º 47´ 20,00´´
5
-15º 07´ 10,00´´
31º 51´ 20,00´´
6
-15º 05´ 20,00´´
31º 51´ 20,00´´
7
-15º 05´ 20,00´´
31º 55´ 10,00´´
8
-15º 07´ 10,00´´
31º 55´ 10,00´´
9
-15º 07´ 10,00´´
31º 53´ 0,00´´
10
-15º 09´ 40,00´´
31º 53´ 0,00´´
11
-15º 09´ 40,00´´
31º 44´ 20,00´´
12
-15º 13´ 30,00´´
31º 44´ 20,00´´
13
-15º 13´ 30,00´´
31º 53´ 0,00´´
14
-15º 15´ 0,00´´
31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 53´ 0,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 15´ 0,00´´
31º 40´ 50,00´´
2
-15º 09´ 0,00´´
31º 40´ 50,00´´
3
-15º 09´ 0,00´´
31º 47´ 20,00´´
4
-15º 07´ 10,00´´
31º 47´ 20,00´´
5
-15º 07´ 10,00´´
31º 51´ 20,00´´
6
-15º 05´ 20,00´´
31º 51´ 20,00´´
7
-15º 05´ 20,00´´
31º 55´ 10,00´´
8
-15º 07´ 10,00´´
31º 55´ 10,00´´
9
-15º 07´ 10,00´´
31º 53´ 0,00´´
10
-15º 09´ 40,00´´
31º 53´ 0,00´´
11
-15º 09´ 40,00´´
31º 44´ 20,00´´
12
-15º 13´ 30,00´´
31º 44´ 20,00´´
13
-15º 13´ 30,00´´
31º 53´ 0,00´´
14
-15º 15´ 0,00´´
31º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que
Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Minerais de Maravia 1, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10230L, válida até 19 de Agosto de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Marávia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 15´ 0,00´´