Saving the Survivors Mozambique, Limitada

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Saving the Survivors Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Saving the Survivors Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101410951, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Saving the Survivors
Texto do artigo · p. 28 Mozambique, Limitada, constituída a 12 de Outubro de 2020, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Saving the Survivors Mozambique, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede da sociedade situa-se na rua Engenheiro Santos Resende, Condomínio 2782, casa 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria para negócios e gestão, nomeadamente nos seguintes sectores e actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Ambiente e conservação, incluindo captura e relocação de animais selvagens de e para áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 28 b) Gestão e mitigação do conflito entre o homem e os animais selvagens;
Número ou marcador · p. 28 c) Protecção de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 28 d) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 28 e) Eco-turismo;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação e exportação de bens relativos ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Inácio Louro Simões de Almeida;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Paul Jonathan Naden;
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção de cada quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Serão feitas prestações suplementares de capital quando necessário e nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Através de deliberação da assembleia geral podem indicar a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor e o calendário para o pagamento, de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios podem a qualquer altura efectuar fazer contribuições adicionais em dinheiro a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As contribuições adicionais não são remuneradas nem reembolsáveis, excepto decisão em contrário em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros assim como qualquer outra forma de disposição de quotas permitida por lei, carece de consentimento prévio dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Acordo entre sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 28 c) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos e condições a serem decididas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de falta de acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por uma firma independente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto se todos os sócios concordarem num local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da administração ou sócio por carta ou correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Excepto se outra forma for exigida por lei, a assembleia geral pode reunir sem formalidade de convocação se todos os sócios concordarem em deliberar nesses termos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral delibera sobre assuntos exclusivamente reservados a si por lei ou pelos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do orçamento, relatório da administração e contas anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 28 c) Destituição e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Qualquer alteração dos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade; g)Aprovação de suprimentos e prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 h) Qualquer disposição em parte ou no todo do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) Participação ou sua cessação em parcerias, consórcios ou outras formas de colaboração com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 j) Exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 29 k) Investimentos da sociedade no valor acima de USD100.000 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América); e
Número ou marcador · p. 29 l) Empréstimos nacionais ou estrangeiros, incluindo os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida e representada, conjuntamente, por dois administradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta dos dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Para o período entre 2020 e 2024 os administradores são João Inácio Louro Simões de Almeida e Paul Jonathan Nade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 29 Os administradores tem todos os poderes para gerir a sociedade e realizar o seu objecto social, incluindo as competências e poderes estabelecidos por lei, excepto as competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham e são apresentados ao final do ano civil e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 29 a) 20% para uma reserva legal; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 29 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Saving the Survivors Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101410951, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Saving the Survivors
  3. Texto do artigo, página 28: Mozambique, Limitada, constituída a 12 de Outubro de 2020, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Saving the Survivors Mozambique, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade situa-se na rua Engenheiro Santos Resende, Condomínio 2782, casa 2, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria para negócios e gestão, nomeadamente nos seguintes sectores e actividades:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Ambiente e conservação, incluindo captura e relocação de animais selvagens de e para áreas de conservação;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Gestão e mitigação do conflito entre o homem e os animais selvagens;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Protecção de recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Eco-turismo;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação de bens relativos ao objecto da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Inácio Louro Simões de Almeida;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Paul Jonathan Naden;
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção de cada quota.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Serão feitas prestações suplementares de capital quando necessário e nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Através de deliberação da assembleia geral podem indicar a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor e o calendário para o pagamento, de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios podem a qualquer altura efectuar fazer contribuições adicionais em dinheiro a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 28: Cinco) As contribuições adicionais não são remuneradas nem reembolsáveis, excepto decisão em contrário em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros assim como qualquer outra forma de disposição de quotas permitida por lei, carece de consentimento prévio dos sócios em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  44. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  48. Número ou marcador, página 28: a) Acordo entre sócios;
  49. Número ou marcador, página 28: b) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  50. Número ou marcador, página 28: c) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos e condições a serem decididas em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de falta de acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por uma firma independente.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto se todos os sócios concordarem num local diferente, dentro dos limites da lei.
  57. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta.
  58. Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da administração ou sócio por carta ou correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  59. Número ou marcador, página 28: Cinco) Excepto se outra forma for exigida por lei, a assembleia geral pode reunir sem formalidade de convocação se todos os sócios concordarem em deliberar nesses termos.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 28: (Poderes da assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera sobre assuntos exclusivamente reservados a si por lei ou pelos presentes estatutos, nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do orçamento, relatório da administração e contas anuais da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de dividendos;
  65. Número ou marcador, página 28: c) Destituição e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 28: e) Qualquer alteração dos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 28: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade; g)Aprovação de suprimentos e prestações suplementares;
  68. Número ou marcador, página 28: h) Qualquer disposição em parte ou no todo do património da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 28: i) Participação ou sua cessação em parcerias, consórcios ou outras formas de colaboração com outras sociedades;
  70. Número ou marcador, página 28: j) Exclusão de sócio;
  71. Número ou marcador, página 29: k) Investimentos da sociedade no valor acima de USD100.000 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América); e
  72. Número ou marcador, página 29: l) Empréstimos nacionais ou estrangeiros, incluindo os respectivos termos e condições.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada, conjuntamente, por dois administradores nomeados em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  78. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta dos dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela administração.
  79. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  80. Número ou marcador, página 29: Seis) Para o período entre 2020 e 2024 os administradores são João Inácio Louro Simões de Almeida e Paul Jonathan Nade.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 29: (Poderes da administração)
  83. Texto do artigo, página 29: Os administradores tem todos os poderes para gerir a sociedade e realizar o seu objecto social, incluindo as competências e poderes estabelecidos por lei, excepto as competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham e são apresentados ao final do ano civil e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 29: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  89. Número ou marcador, página 29: a) 20% para uma reserva legal; e
  90. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  91. Número ou marcador, página 29: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  97. Texto do artigo, página 29: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2020. — O Téc-
  98. Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
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