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Texto do artigo · p. 29 Singular Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi constituída uma sociedade por quota denominada Singular Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual foi matriculada na conservatória de Registo de Entidade Legal sob NUEL 101404064.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade os quais foram submetidas na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos do artigo 274, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Singular Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, porta n.º 138, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação de assembleia geral, transferir sua sede social para outro local do país podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria na área de projectos e engenharia científica e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 29 d) Fornecimento de equipamento informático e de escritórios;
Número ou marcador · p. 29 e) Agenciamentos;
Número ou marcador · p. 29 f) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 29 g) Logística.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral poderá participar noutras sociedade existentes ou constituir, nacionais, estrangeiras, ainda que o objecto social seja diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única da quota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio único da sociedade, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade. Até a data de assembleia geral da sociedade fica nomeado como gerente da sociedade o Adil Zainil Abdin Mohomed.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente fica desde já autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes à negócios judiciais celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Singular Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi constituída uma sociedade por quota denominada Singular Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual foi matriculada na conservatória de Registo de Entidade Legal sob NUEL 101404064.
  3. Texto do artigo, página 29: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade os quais foram submetidas na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos do artigo 274, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Singular Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, porta n.º 138, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação de assembleia geral, transferir sua sede social para outro local do país podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo na conservatória das entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços na área de imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria na área de projectos e engenharia científica e outras áreas afins;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de informática;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de equipamento informático e de escritórios;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Agenciamentos;
  19. Número ou marcador, página 29: f) Marketing e publicidade;
  20. Número ou marcador, página 29: g) Logística.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral poderá participar noutras sociedade existentes ou constituir, nacionais, estrangeiras, ainda que o objecto social seja diferente do referido no número anterior.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única da quota.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera o assunto.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio único da sociedade, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade. Até a data de assembleia geral da sociedade fica nomeado como gerente da sociedade o Adil Zainil Abdin Mohomed.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente fica desde já autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes à negócios judiciais celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos.
  41. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Téc-
  42. Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
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