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Texto do artigo · p. 30 Solmar, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409074, uma entidade denominada Solmar, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Pedro Neves dos Santos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, 281, em Maputo, Contribuinte Fiscal Número 101656918, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204836097J, de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Arménio Manuel das Neves de Oliveira, casado com Sara Ângelo Benhane sob o regime de separação de bens, natural de São Cristovão-Lisboa, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, 1004, nesta cidade, Contribuinte Fiscal Número 103517087, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839262B, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Solmar, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Exploração na área de restauração com serviços de take away, pastelaria, padaria, restaurante, eventos, e outros serviços similares, comércio geral, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Arménio Manuel das Neves de Oliveira; b)Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Neves dos Santos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Pedro Neves dos Santos, que desde já fica nomeado administrador com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ao administrador são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade ao outro sócio, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Solmar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409074, uma entidade denominada Solmar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Pedro Neves dos Santos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, 281, em Maputo, Contribuinte Fiscal Número 101656918, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204836097J, de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Arménio Manuel das Neves de Oliveira, casado com Sara Ângelo Benhane sob o regime de separação de bens, natural de São Cristovão-Lisboa, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, 1004, nesta cidade, Contribuinte Fiscal Número 103517087, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839262B, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação social, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Solmar, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 30: Exploração na área de restauração com serviços de take away, pastelaria, padaria, restaurante, eventos, e outros serviços similares, comércio geral, prestação de serviços, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Arménio Manuel das Neves de Oliveira; b)Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Neves dos Santos.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Pedro Neves dos Santos, que desde já fica nomeado administrador com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Ao administrador são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade ao outro sócio, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
  29. Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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