PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Lupilichi Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8332L, válida até 1 de Setembro de 2025, para carvão, ouro e minerais preciosos, nos distritos de Lago e Sanga, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
Latitude
Longitude
1
-11º 51´ 0,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-11º 51´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
2
-11º 51´ 0,00´´
35º 08´ 0,00´´
3
-12º 02´ 30,00´´
35º 08´ 0,00´´
4
-12º 02´ 30,00´´
35º 02´ 0,00´´
5
-11º 54´ 45,00´´
35º 02´ 0,00´´
6
-11º 54´ 45,00´´
35º 04´ 0,00´´
7
-11º 52´ 0,00´´
35º 04´ 0,00´´
8
-11º 52´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 06´ 0,00´´
2
-11º 51´ 0,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-11º 51´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
2
-11º 51´ 0,00´´
35º 08´ 0,00´´
3
-12º 02´ 30,00´´
35º 08´ 0,00´´
4
-12º 02´ 30,00´´
35º 02´ 0,00´´
5
-11º 54´ 45,00´´
35º 02´ 0,00´´
6
-11º 54´ 45,00´´
35º 04´ 0,00´´
7
-11º 52´ 0,00´´
35º 04´ 0,00´´
8
-11º 52´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 08´ 0,00´´
3
-12º 02´ 30,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-11º 51´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
2
-11º 51´ 0,00´´
35º 08´ 0,00´´
3
-12º 02´ 30,00´´
35º 08´ 0,00´´
4
-12º 02´ 30,00´´
35º 02´ 0,00´´
5
-11º 54´ 45,00´´
35º 02´ 0,00´´
6
-11º 54´ 45,00´´
35º 04´ 0,00´´
7
-11º 52´ 0,00´´
35º 04´ 0,00´´
8
-11º 52´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 08´ 0,00´´
4
-12º 02´ 30,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-11º 51´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
2
-11º 51´ 0,00´´
35º 08´ 0,00´´
3
-12º 02´ 30,00´´
35º 08´ 0,00´´
4
-12º 02´ 30,00´´
35º 02´ 0,00´´
5
-11º 54´ 45,00´´
35º 02´ 0,00´´
6
-11º 54´ 45,00´´
35º 04´ 0,00´´
7
-11º 52´ 0,00´´
35º 04´ 0,00´´
8
-11º 52´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 02´ 0,00´´
5
-11º 54´ 45,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-11º 51´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
2
-11º 51´ 0,00´´
35º 08´ 0,00´´
3
-12º 02´ 30,00´´
35º 08´ 0,00´´
4
-12º 02´ 30,00´´
35º 02´ 0,00´´
5
-11º 54´ 45,00´´
35º 02´ 0,00´´
6
-11º 54´ 45,00´´
35º 04´ 0,00´´
7
-11º 52´ 0,00´´
35º 04´ 0,00´´
8
-11º 52´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 02´ 0,00´´
6
-11º 54´ 45,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-11º 51´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
2
-11º 51´ 0,00´´
35º 08´ 0,00´´
3
-12º 02´ 30,00´´
35º 08´ 0,00´´
4
-12º 02´ 30,00´´
35º 02´ 0,00´´
5
-11º 54´ 45,00´´
35º 02´ 0,00´´
6
-11º 54´ 45,00´´
35º 04´ 0,00´´
7
-11º 52´ 0,00´´
35º 04´ 0,00´´
8
-11º 52´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 04´ 0,00´´
7
-11º 52´ 0,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-11º 51´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
2
-11º 51´ 0,00´´
35º 08´ 0,00´´
3
-12º 02´ 30,00´´
35º 08´ 0,00´´
4
-12º 02´ 30,00´´
35º 02´ 0,00´´
5
-11º 54´ 45,00´´
35º 02´ 0,00´´
6
-11º 54´ 45,00´´
35º 04´ 0,00´´
7
-11º 52´ 0,00´´
35º 04´ 0,00´´
8
-11º 52´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 04´ 0,00´´
8
-11º 52´ 0,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-11º 51´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
2
-11º 51´ 0,00´´
35º 08´ 0,00´´
3
-12º 02´ 30,00´´
35º 08´ 0,00´´
4
-12º 02´ 30,00´´
35º 02´ 0,00´´
5
-11º 54´ 45,00´´
35º 02´ 0,00´´
6
-11º 54´ 45,00´´
35º 04´ 0,00´´
7
-11º 52´ 0,00´´
35º 04´ 0,00´´
8
-11º 52´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 06´ 0,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-11º 51´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
2
-11º 51´ 0,00´´
35º 08´ 0,00´´
3
-12º 02´ 30,00´´
35º 08´ 0,00´´
4
-12º 02´ 30,00´´
35º 02´ 0,00´´
5
-11º 54´ 45,00´´
35º 02´ 0,00´´
6
-11º 54´ 45,00´´
35º 04´ 0,00´´
7
-11º 52´ 0,00´´
35º 04´ 0,00´´
8
-11º 52´ 0,00´´
35º 06´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Lupilichi Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8332L, válida até 1 de Setembro de 2025, para carvão, ouro e minerais preciosos, nos distritos de Lago e Sanga, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-11º 51´ 0,00´´