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Texto do artigo · p. 9 JSV Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101857263 uma entidade denominada, JSV Investimentos, Limitada,
Texto do artigo · p. 9 que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Ananias Lourenço Vilanculos, portador do
Texto do artigo · p. 9 Bilhete de Identidade n.º 100104950436Q, emitido a 10 de Março de 2021, e válido até 9 de Março de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.° 901;
Texto do artigo · p. 9 Samira Babú Anadjee Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806326N, emitido a 11 de Março de 2021, e válido até 10 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.° 901.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação JSV Investimentos, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 30, n.º 12, rés-do-chão, bairro de Magoanine, cidade de Maputo. Podendo por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação em território nacional, e/ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sede para um outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal a prestação de seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 9 a)Venda a grosso de produtos alimentares, incluíndo bebidas e tabaco
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e correspondentes a duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 10 Dois) A primeira quota correspondente a 50% (cinquenta porcento) do valor global do capital, ou seja, 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencecente ao sócio Ananias Lourenço Vilanculos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A segunda quota correpondente a 50% (cinquenta porcento)do valor global do capital, ou seja, 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), percecente á sócia Samira Babú Anadjee Vilanculos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo, ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas, a favor do outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência, bem como a sua representação em juízo, como fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ananais Lourenço Vilanculos, que é desde já, nomeado sócio-gerente, e com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, a assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente, ou singularmente mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento, ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si, um representante a todos na sociedade, sem dever prestar caução, enquanto a quota permanecer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exerício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício económico, e submeter á assembleia geral para a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros líquidos que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, e as deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos entre os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técinco, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: JSV Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101857263 uma entidade denominada, JSV Investimentos, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 9: que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Ananias Lourenço Vilanculos, portador do
  4. Texto do artigo, página 9: Bilhete de Identidade n.º 100104950436Q, emitido a 10 de Março de 2021, e válido até 9 de Março de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.° 901;
  5. Texto do artigo, página 9: Samira Babú Anadjee Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806326N, emitido a 11 de Março de 2021, e válido até 10 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.° 901.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação JSV Investimentos, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 30, n.º 12, rés-do-chão, bairro de Magoanine, cidade de Maputo. Podendo por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação em território nacional, e/ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sede para um outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal a prestação de seguintes serviços:
  16. Texto do artigo, página 9: a)Venda a grosso de produtos alimentares, incluíndo bebidas e tabaco
  17. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportacão.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e correspondentes a duas quotas, sendo:
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A primeira quota correspondente a 50% (cinquenta porcento) do valor global do capital, ou seja, 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencecente ao sócio Ananias Lourenço Vilanculos.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A segunda quota correpondente a 50% (cinquenta porcento)do valor global do capital, ou seja, 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), percecente á sócia Samira Babú Anadjee Vilanculos.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo, ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas, a favor do outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência, bem como a sua representação em juízo, como fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ananais Lourenço Vilanculos, que é desde já, nomeado sócio-gerente, e com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, a assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente, ou singularmente mediante consentimento dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Administração e gerência.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento, ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si, um representante a todos na sociedade, sem dever prestar caução, enquanto a quota permanecer.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) O exerício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício económico, e submeter á assembleia geral para a sua apreciação.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros líquidos que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, e as deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos entre os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técinco, Ilegível.
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