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Texto do artigo · p. 11 Linal Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Linal Logística e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101829553, constituída entre os senhores Gisela Augusta Gildo João, solteira, maior e Arnaldo António Comege, casado, ambos naturais de Inhambane e residentes na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Linal Logística e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como aluguer de equipamentos, construção civil, limpeza e fumigação, limpeza de silos de cimentos e cereais, agenciamento de carga nacional e em transito, transporte de mercadoria diversa, venda a grosso e retalho de protecção pessoal e coletivo, venda a retalho e a grosso de material de higiene e limpeza, venda a grosso e a retalho de material de escritório, venda a grosso e a retalho de equipamentos informático, venda a grosso e a retalho de sementes e instrumentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 65,000.00MT, pertencente ao sócio Gisela Augusta Gildo João, o que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social, outra quota 35,000.00MT, pertencente ao sócio Arnaldo António Comege, o que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Gisela Augusta Gildo João e Arnaldo António Comege, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os casos de mero experiente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Excepção bastará simplesmente assinatura de um dos sócios para efeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Linal Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Linal Logística e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101829553, constituída entre os senhores Gisela Augusta Gildo João, solteira, maior e Arnaldo António Comege, casado, ambos naturais de Inhambane e residentes na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Linal Logística e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
  7. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como aluguer de equipamentos, construção civil, limpeza e fumigação, limpeza de silos de cimentos e cereais, agenciamento de carga nacional e em transito, transporte de mercadoria diversa, venda a grosso e retalho de protecção pessoal e coletivo, venda a retalho e a grosso de material de higiene e limpeza, venda a grosso e a retalho de material de escritório, venda a grosso e a retalho de equipamentos informático, venda a grosso e a retalho de sementes e instrumentos agrícolas.
  13. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 65,000.00MT, pertencente ao sócio Gisela Augusta Gildo João, o que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social, outra quota 35,000.00MT, pertencente ao sócio Arnaldo António Comege, o que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Gisela Augusta Gildo João e Arnaldo António Comege, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os casos de mero experiente.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) Excepção bastará simplesmente assinatura de um dos sócios para efeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
  21. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2022. — A Con-
  26. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
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