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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Linal Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Linal Logística e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101829553, constituída entre os senhores Gisela Augusta Gildo João, solteira, maior e Arnaldo António Comege, casado, ambos naturais de Inhambane e residentes na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Linal Logística e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como aluguer de equipamentos, construção civil, limpeza e fumigação, limpeza de silos de cimentos e cereais, agenciamento de carga nacional e em transito, transporte de mercadoria diversa, venda a grosso e retalho de protecção pessoal e coletivo, venda a retalho e a grosso de material de higiene e limpeza, venda a grosso e a retalho de material de escritório, venda a grosso e a retalho de equipamentos informático, venda a grosso e a retalho de sementes e instrumentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 65,000.00MT, pertencente ao sócio Gisela Augusta Gildo João, o que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social, outra quota 35,000.00MT, pertencente ao sócio Arnaldo António Comege, o que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Gisela Augusta Gildo João e Arnaldo António Comege, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os casos de mero experiente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Excepção bastará simplesmente assinatura de um dos sócios para efeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
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