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Texto do artigo · p. 12 Luxos- Produtos de Higiene & Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848027 uma entidade denominada, Luxos-Produtos de Higiene & Limpeza, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90, do Códico Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Bruno Consolado Fernando Laice, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100172093I, emitido a 15 de Março de 2022 até 14 de Março de 2027, residente na cidade de Maputo, Avenida Fernão Melo e Castro, bairro Sommerschield, casa n.º145, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Nádia de Almeida Zubaida, no estado de solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100278626M, emitido a 30 de Setembro de 2021 até 29 de Setembro de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Mkunya Kilido, casa n.º52, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Luxos – Produtos de Higiene & Limpeza, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Patrice Lumumba, bairro Polana Cimento A, n.º 539, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como actividade principal a fabricação de papel higiénico; venda de produtos de higiénicos; importação de produtos de higiénicos; exportação de produtos higiénicos; a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.000 000,00MT (um milhão de meticais), e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Bruno Consolado Fernando Laice;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pela senhora Nádia de Almeida Zubaida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Luxos- Produtos de Higiene & Limpeza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848027 uma entidade denominada, Luxos-Produtos de Higiene & Limpeza, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90, do Códico Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Bruno Consolado Fernando Laice, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100172093I, emitido a 15 de Março de 2022 até 14 de Março de 2027, residente na cidade de Maputo, Avenida Fernão Melo e Castro, bairro Sommerschield, casa n.º145, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Nádia de Almeida Zubaida, no estado de solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100278626M, emitido a 30 de Setembro de 2021 até 29 de Setembro de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Mkunya Kilido, casa n.º52, rés-do-chão.
  6. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Luxos – Produtos de Higiene & Limpeza, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Patrice Lumumba, bairro Polana Cimento A, n.º 539, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como actividade principal a fabricação de papel higiénico; venda de produtos de higiénicos; importação de produtos de higiénicos; exportação de produtos higiénicos; a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.000 000,00MT (um milhão de meticais), e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Bruno Consolado Fernando Laice;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pela senhora Nádia de Almeida Zubaida.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Administração
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
  27. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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