Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 M.I.Logística de Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100950731 uma entidade denominada, M.I.Logística de Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota pessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Xadreque Mário Faleta Manhique, de 31 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787506S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Janeiro de 2018, residente no bairro do Chamanculo D, quarteirão 36 casa n.º 12, cidade de Maputo, Municipio de Ka Nlhamankulu.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação M.I Logística de Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro do Chamanculo D, quarteirão 36, n.º 12, distrito municipal Ka Nlhamankulu, cidade de Maputo, podendo por deleberação da assembleia geral, abrir agências ou formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui objecto principal da sociedade: Agenciamento e consultoria nas áreas de transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais):
Texto do artigo · p. 12 Uma quota social de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 13 pertencente ao único sócio da sociedade Xadreque Mário Faleta Manique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrda de valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Xadreque Mário Faleta Manhique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: M.I.Logística de Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100950731 uma entidade denominada, M.I.Logística de Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota pessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 12: Xadreque Mário Faleta Manhique, de 31 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787506S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Janeiro de 2018, residente no bairro do Chamanculo D, quarteirão 36 casa n.º 12, cidade de Maputo, Municipio de Ka Nlhamankulu.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação M.I Logística de Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro do Chamanculo D, quarteirão 36, n.º 12, distrito municipal Ka Nlhamankulu, cidade de Maputo, podendo por deleberação da assembleia geral, abrir agências ou formas de representação social em território nacional.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui objecto principal da sociedade: Agenciamento e consultoria nas áreas de transporte de cargas.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais):
  21. Texto do artigo, página 12: Uma quota social de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais),
  22. Texto do artigo, página 13: pertencente ao único sócio da sociedade Xadreque Mário Faleta Manique.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrda de valores monetários ou bens.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Xadreque Mário Faleta Manhique.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Téc-
  36. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.