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Texto do artigo · p. 13 MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação realizada no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dois, pelas 16:30 horas, na sua sede social na cidade de Maputo, rua Frederich Engels, n.º 149, 2.º andar, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada, com o capital social subscrito e realizado de um milhão e cem mil meticais, deliberaram acomodar nos estatutos as responsabilidades e competências dos titulares dos órgãos de gestão e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo, ao qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, nomeado em assembleia
Texto do artigo · p. 13 geral, a quem compete gerir e administrar a sociedade no interesse desta com lealdade e diligência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São competências do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, e bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 13 b) Orientar superiormente a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar os planos de d e s e n v o l v i m e n t o e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessários introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Constituir ou concorrer para a evolução de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 13 f) Contrair empréstimos, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos árbitros, no interesse dos accionistas e da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 j) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia
Texto do artigo · p. 13 geral e apresentar à entidade de fiscalização os documentos a que legalmente esteja obrigado;
Número ou marcador · p. 13 k) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas e exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 l) Nomear mandatários para movimentar as contas bancárias e definir as condições de movimentação das mesmas; m)Solicitar a abertura e encerramento de contas bancárias, seja de que natureza for;
Número ou marcador · p. 13 n) Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração reúne-se regularmente ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões são convocadas por escrito, pelo presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa deste, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As suas decisões são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O conselho de administração será composto por até cinco membros, podendo ou não ser accionistas, sendo dentre eles o presidente e o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 Sete) O conselho de administração levará a cabo a gestão e administração da sociedade em articulação com uma comissão executiva que terá os necessários poderes e responsabilidade na gestão executiva do negócio da sociedade, devendo o conselho de administração delegar parte das suas competências à comissão executiva.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A comissão executiva reúne-se regularmente ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 13 Nove) As decisões da comissão executiva são tomadas por maioria simples, tendo sempre o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Dez) A comissão executiva será composta por até cinco membros, podendo ou não ser accionistas, sendo um dentre eles o presidente, designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Onze) Das reuniões da comissão executiva serão lavradas actas e haverá um livro de actas ao que qualquer accionista ou administrador, poderá ter acesso.
Número ou marcador · p. 13 Doze) As deliberações do conselho de administração só são válidas se estiverem
Texto do artigo · p. 14 em conformidade com o estabelecido nos presentes estatutos e nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Treze) Ao conselho de administração está vedado, em nome da sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade, superior a 10% do valor dos activos.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) Para serem válidos os actos do conselho de administração requerem duas assinaturas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de dois administradores, podendo um deles ser membro da comissão executiva;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um administrador membro do conselho de administração ou da comissão executiva e um mandatário, nos termos e limites específicos constantes do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 14 c) O expediente corrente pode ser assinado por qualquer administrador.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação realizada no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dois, pelas 16:30 horas, na sua sede social na cidade de Maputo, rua Frederich Engels, n.º 149, 2.º andar, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada, com o capital social subscrito e realizado de um milhão e cem mil meticais, deliberaram acomodar nos estatutos as responsabilidades e competências dos titulares dos órgãos de gestão e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo, ao qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, nomeado em assembleia
  7. Texto do artigo, página 13: geral, a quem compete gerir e administrar a sociedade no interesse desta com lealdade e diligência.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) São competências do conselho de administração:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, e bem como celebrar convenções de arbitragem;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Orientar superiormente a actividade da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar os planos de d e s e n v o l v i m e n t o e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessários introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
  12. Número ou marcador, página 13: d) Constituir ou concorrer para a evolução de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos;
  13. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
  14. Número ou marcador, página 13: f) Contrair empréstimos, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos árbitros, no interesse dos accionistas e da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 13: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  16. Número ou marcador, página 13: h) Prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia geral;
  17. Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  18. Número ou marcador, página 13: j) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia
  19. Texto do artigo, página 13: geral e apresentar à entidade de fiscalização os documentos a que legalmente esteja obrigado;
  20. Número ou marcador, página 13: k) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas e exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral;
  21. Número ou marcador, página 13: l) Nomear mandatários para movimentar as contas bancárias e definir as condições de movimentação das mesmas; m)Solicitar a abertura e encerramento de contas bancárias, seja de que natureza for;
  22. Número ou marcador, página 13: n) Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração reúne-se regularmente ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões são convocadas por escrito, pelo presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa deste, com antecedência mínima de quinze dias.
  25. Número ou marcador, página 13: Cinco) As suas decisões são tomadas por maioria simples.
  26. Número ou marcador, página 13: Seis) O conselho de administração será composto por até cinco membros, podendo ou não ser accionistas, sendo dentre eles o presidente e o vice-presidente.
  27. Número ou marcador, página 13: Sete) O conselho de administração levará a cabo a gestão e administração da sociedade em articulação com uma comissão executiva que terá os necessários poderes e responsabilidade na gestão executiva do negócio da sociedade, devendo o conselho de administração delegar parte das suas competências à comissão executiva.
  28. Número ou marcador, página 13: Oito) A comissão executiva reúne-se regularmente ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
  29. Número ou marcador, página 13: Nove) As decisões da comissão executiva são tomadas por maioria simples, tendo sempre o presidente voto de qualidade.
  30. Número ou marcador, página 13: Dez) A comissão executiva será composta por até cinco membros, podendo ou não ser accionistas, sendo um dentre eles o presidente, designado pelo conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 13: Onze) Das reuniões da comissão executiva serão lavradas actas e haverá um livro de actas ao que qualquer accionista ou administrador, poderá ter acesso.
  32. Número ou marcador, página 13: Doze) As deliberações do conselho de administração só são válidas se estiverem
  33. Texto do artigo, página 14: em conformidade com o estabelecido nos presentes estatutos e nas deliberações da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: Treze) Ao conselho de administração está vedado, em nome da sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade, superior a 10% do valor dos activos.
  35. Número ou marcador, página 14: Catorze) Para serem válidos os actos do conselho de administração requerem duas assinaturas dos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 14: Quinze) A sociedade vincula-se:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de dois administradores, podendo um deles ser membro da comissão executiva;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador membro do conselho de administração ou da comissão executiva e um mandatário, nos termos e limites específicos constantes do respectivo mandato;
  39. Número ou marcador, página 14: c) O expediente corrente pode ser assinado por qualquer administrador.
  40. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
  41. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2022. —
  42. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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