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Texto do artigo · p. 14 Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854272 a sociedade Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Chókwè, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda por grosso e a retalho de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) Vendas de produtos de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços agrícolas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertecente ao sócio único Frederic Ernst Welgemoed.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura única do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Xai-Xai, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854272 a sociedade Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Chókwè, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo principal:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Venda por grosso e a retalho de insumos agrícolas;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Vendas de produtos de higiene e limpeza; e
  11. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços agrícolas.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertecente ao sócio único Frederic Ernst Welgemoed.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada:
  19. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura única do administrador;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 14: Xai-Xai, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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