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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854272 a sociedade Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Chókwè, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda por grosso e a retalho de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: b) Vendas de produtos de higiene e limpeza; e
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços agrícolas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertecente ao sócio único Frederic Ernst Welgemoed.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura única do administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Xai-Xai, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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