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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricualada sob NUEL 101642062, Abdul Jabbar, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira no 3.° Bairro da Ponta-gêa, na rua/Avenida Padre Rafael de Assunção UCD, quarteirão n.° 5, casa n.° 143, constitue uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Artur Canto de Resende, bairro Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade imobiliária por conta própria e de outrem;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda e compra de imóveis;
- Número ou marcador, página 15: c) Concessão de terreno e espaço;
- Número ou marcador, página 15: d) Arrendamento; e
- Número ou marcador, página 15: e) Outros similares.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a percentagem de 100%, pertencente ao único sócio Abdul Jabbar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo unico sócio Abdul Jabbar, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 15: dois. — A Conservadora, Ilegível.
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