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Texto do artigo · p. 15 Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricualada sob NUEL 101642062, Abdul Jabbar, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira no 3.° Bairro da Ponta-gêa, na rua/Avenida Padre Rafael de Assunção UCD, quarteirão n.° 5, casa n.° 143, constitue uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Artur Canto de Resende, bairro Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade imobiliária por conta própria e de outrem;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda e compra de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Concessão de terreno e espaço;
Número ou marcador · p. 15 d) Arrendamento; e
Número ou marcador · p. 15 e) Outros similares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a percentagem de 100%, pertencente ao único sócio Abdul Jabbar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo unico sócio Abdul Jabbar, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 14 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 15 dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricualada sob NUEL 101642062, Abdul Jabbar, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira no 3.° Bairro da Ponta-gêa, na rua/Avenida Padre Rafael de Assunção UCD, quarteirão n.° 5, casa n.° 143, constitue uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Artur Canto de Resende, bairro Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade imobiliária por conta própria e de outrem;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Venda e compra de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Concessão de terreno e espaço;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Arrendamento; e
  15. Número ou marcador, página 15: e) Outros similares.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros.
  18. Número ou marcador, página 15: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a percentagem de 100%, pertencente ao único sócio Abdul Jabbar.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo unico sócio Abdul Jabbar, ou por um administrador por si nomeado.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  30. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  31. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de dois mil vinte e
  32. Texto do artigo, página 15: dois. — A Conservadora, Ilegível.
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