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Texto do artigo · p. 16 N.L.Banda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101780600 a sociedade N.L.Banda – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Junho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação N.L.Banda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, distrito de Angónia, província de Tete.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades: comercialização de produtos agrícolas, fertilizantes, produtos de carnes e aves, material de construção, ferragem, diversos e com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Natissone Leonardo Banda, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050204026852A, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, distrito de Angónia com NUIT: 124693039.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio, Natissone Leonardo Banda, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficam obrigadas nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 16 número dois barras dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: N.L.Banda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101780600 a sociedade N.L.Banda – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Junho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação N.L.Banda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, distrito de Angónia, província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades: comercialização de produtos agrícolas, fertilizantes, produtos de carnes e aves, material de construção, ferragem, diversos e com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Natissone Leonardo Banda, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050204026852A, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, distrito de Angónia com NUIT: 124693039.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio, Natissone Leonardo Banda, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficam obrigadas nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  25. Texto do artigo, página 16: número dois barras dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2022. — O Con-
  27. Texto do artigo, página 16: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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