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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Papelaria-Marma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 141 à 144 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Marta António Alberto Augusto, solteira, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060305098092F, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Mucéssua no distrito de Gôndola.
- Texto do artigo, página 16: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria-Marma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 16: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Papelaria-Marma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Emílio Guebuza, bairro 3 de Fevereiro, distrito de Gôndola, província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda de material e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de material de informática e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 17: e) Venda de computadores;
- Número ou marcador, página 17: f) Internet e fotocópia; e
- Número ou marcador, página 17: g) Venda de material diverso.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia única, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de
- Texto do artigo, página 17: Setembro de 2022. — O Notário A, Ilegível.
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