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Texto do artigo · p. 16 Papelaria-Marma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 141 à 144 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Marta António Alberto Augusto, solteira, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060305098092F, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Mucéssua no distrito de Gôndola.
Texto do artigo · p. 16 E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria-Marma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 16 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Papelaria-Marma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Emílio Guebuza, bairro 3 de Fevereiro, distrito de Gôndola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de material de informática e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda de computadores;
Número ou marcador · p. 17 f) Internet e fotocópia; e
Número ou marcador · p. 17 g) Venda de material diverso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia única, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de
Texto do artigo · p. 17 Setembro de 2022. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Papelaria-Marma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 141 à 144 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Marta António Alberto Augusto, solteira, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060305098092F, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Mucéssua no distrito de Gôndola.
  3. Texto do artigo, página 16: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria-Marma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 16: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Papelaria-Marma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Emílio Guebuza, bairro 3 de Fevereiro, distrito de Gôndola, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Livraria e papelaria;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Venda de material escolar;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Venda de material e mobiliário de escritório;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Venda de material de informática e seus acessórios;
  22. Número ou marcador, página 17: e) Venda de computadores;
  23. Número ou marcador, página 17: f) Internet e fotocópia; e
  24. Número ou marcador, página 17: g) Venda de material diverso.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia única, equivalente a cem por cento do capital.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  35. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de
  40. Texto do artigo, página 17: Setembro de 2022. — O Notário A, Ilegível.
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