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- Texto do artigo, página 17: Perfect Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Perfect Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 17: NUEL 101810070, Laila Vasco Banze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Perfect Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua de Armando Tivane, bairro de Maquinino, rés-do-chão, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio de calçados;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio de vestuários;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda de artigos de bolsas femininas e masculinas;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de artigos de bonés;
- Número ou marcador, página 17: e) Venda de matérias de desportos e campismos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
- Número ou marcador, página 17: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, dispostas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 17: Uma única quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 100% à sócia Laila Vasco Banze.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia a senhora Laila vasco Banze, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete a sócia a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de dois mil vinte e dois.
- Texto do artigo, página 17: — A conservadora, Ilegível.
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