Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada

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Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação, Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101349349, entre Eduardo Sandramo Chilunga, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, Rulin Li, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, Rodwell Kamuriwo, natural de Rushinga-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade da Beira, George Masvipe, narural
Texto do artigo · p. 2 de Zimbabwe, residente na cidade da Beira, Thabiso Iven Mofokeng, natural de South Africa, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, James Chitupa, narural de Zimbabwe, residente na cidade da Beira, Thelma Chiroto, narural de Zimbabwe, e Abreu Antonio Machimbira, natural de Chimoio, residente nesta cidade da Beira. Constituí uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A denominação Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. Duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 7 Matacuane, rua Alfredo Lawley, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Mineração, transporte rodoviário e ferroviário, logística, construção e manutenção de portos, prestação de serviços, importação exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que, previamente decidido pelos sócios e obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), Rodwell Kamuriwo, com 53% de quota, correspondendo a 265.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais); Eduardo Sandramo Chilunga, com 1% de quota, correspondendo a 5.000,00MT (cinco mil meticais); Rulin
Texto do artigo · p. 2 Li, com 5% de quotas, correspondendo a 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais); George Masvipe, com 10 % de quotas, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais); Thabiso Iven Mofokeng, com 10% de quota, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais); James Chitupa, com 10% de quota, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais); Thelma Chiroto, com 10% de quota, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais); Abreu Antonio Machimbira, com 1% de quota, correspondendo a 5,000.00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Abreu Antonio Machimbira, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira,18 de Outubro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 2 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101349349, entre Eduardo Sandramo Chilunga, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, Rulin Li, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, Rodwell Kamuriwo, natural de Rushinga-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade da Beira, George Masvipe, narural
  3. Texto do artigo, página 2: de Zimbabwe, residente na cidade da Beira, Thabiso Iven Mofokeng, natural de South Africa, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, James Chitupa, narural de Zimbabwe, residente na cidade da Beira, Thelma Chiroto, narural de Zimbabwe, e Abreu Antonio Machimbira, natural de Chimoio, residente nesta cidade da Beira. Constituí uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 2: A denominação Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. Duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 7 Matacuane, rua Alfredo Lawley, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Mineração, transporte rodoviário e ferroviário, logística, construção e manutenção de portos, prestação de serviços, importação exportação.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que, previamente decidido pelos sócios e obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), Rodwell Kamuriwo, com 53% de quota, correspondendo a 265.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais); Eduardo Sandramo Chilunga, com 1% de quota, correspondendo a 5.000,00MT (cinco mil meticais); Rulin
  18. Texto do artigo, página 2: Li, com 5% de quotas, correspondendo a 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais); George Masvipe, com 10 % de quotas, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais); Thabiso Iven Mofokeng, com 10% de quota, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais); James Chitupa, com 10% de quota, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais); Thelma Chiroto, com 10% de quota, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais); Abreu Antonio Machimbira, com 1% de quota, correspondendo a 5,000.00MT (cinco mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Abreu Antonio Machimbira, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  24. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira,18 de Outubro de 2022. — A Con-
  25. Texto do artigo, página 2: servadora, Ilegível.
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