Shun Fa International, Limitada
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Shun Fa International, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Shun Fa International, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Shun Fa International, Limitada, matriculada sob NUEL 100827514, entre, Guan Nuanggui, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira e Xianren Lai, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Shun Fa International, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua BeiraBaixa, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto comércio geral e com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Guan Nuanggui, com 10%, correspondente a cinco mil meticais; b)Xianren Lai, com 90%, correspondente a quarenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Xianren Lai e Guan Nuanggui.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 12 de Outubro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 19: dois. — A conservadora, Ilegível.
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