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- Texto do artigo, página 19: Songo Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Songo Construções e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101066630, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 19: Humberto Júlio Alissone Cheiro; e Agostinho Isac Sogolane.
- Texto do artigo, página 19: Acordaram entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Songo Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Vasco da Gama, Bairro Palmeira, rés-do-chão, porta n.º 252, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: prestação de serviços de construção civil de edifícios, estradas, pontes, elaboração de projectos de construção e fiscalização.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que obtenha autorização de quem de direito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas somas, pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Humberto Júlio Alissone Cheiro, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Agostinho Isac Sogolane, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Humberto Júlio Alissone Cheiro, que é desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente podera ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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