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Texto do artigo · p. 19 Songo Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Songo Construções e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101066630, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 19 Humberto Júlio Alissone Cheiro; e Agostinho Isac Sogolane.
Texto do artigo · p. 19 Acordaram entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Songo Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Vasco da Gama, Bairro Palmeira, rés-do-chão, porta n.º 252, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: prestação de serviços de construção civil de edifícios, estradas, pontes, elaboração de projectos de construção e fiscalização.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que obtenha autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas somas, pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Humberto Júlio Alissone Cheiro, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Agostinho Isac Sogolane, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Humberto Júlio Alissone Cheiro, que é desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente podera ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Songo Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Songo Construções e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101066630, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 19: Humberto Júlio Alissone Cheiro; e Agostinho Isac Sogolane.
  4. Texto do artigo, página 19: Acordaram entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Songo Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Vasco da Gama, Bairro Palmeira, rés-do-chão, porta n.º 252, cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: prestação de serviços de construção civil de edifícios, estradas, pontes, elaboração de projectos de construção e fiscalização.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que obtenha autorização de quem de direito.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Capital social
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas somas, pertencente aos sócios seguintes:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Humberto Júlio Alissone Cheiro, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
  17. Número ou marcador, página 20: b) Agostinho Isac Sogolane, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Administração, gerência e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Humberto Júlio Alissone Cheiro, que é desde já nomeado sócio gerente.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente podera ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2022. — A Con-
  27. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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