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Texto do artigo · p. 20 Tajimpex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101820327, uma entidade denominada Tajimpex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, outorga-se a constituição de uma sociedade comercial limitada unipessoal designada Tajimpex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Muhammad Hanif Haji Kassam, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Muntajbanú Ayoob, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003994S, emitido em Maputo, a 27 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, a sociedade passa a reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Tajimpex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade unipessoal tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 1140, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade Tajimpex – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 b) Armazenista e distribuidor de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 20 d) Representação de marcas e produtos internacionais de ramo alimentar;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, o senhor Muhammad Hanif Haji Kassam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único, o senhor Muhammad Hanif Haji Kassam, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao administrador da sociedade unipessoal limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tal realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados com a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, formar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, confessar dividas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alinear e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, municipais, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo determinado ou indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio único administrador fixará uma renda mensal, a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de falecimento ou interditado
Texto do artigo · p. 21 o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Livros de contabilidade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exata e justa do estado da sociedade, bem como refletir as transações que hajam sido efetuadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente, apreciadas pelo sócio único, sendo que, dos lucros ou prejuizos apurados em cada exercício, serão reenvistidos caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Tajimpex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101820327, uma entidade denominada Tajimpex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, outorga-se a constituição de uma sociedade comercial limitada unipessoal designada Tajimpex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Muhammad Hanif Haji Kassam, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Muntajbanú Ayoob, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003994S, emitido em Maputo, a 27 de Outubro de 2014.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, a sociedade passa a reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Tajimpex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade unipessoal tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 1140, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade Tajimpex – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Armazenista e distribuidor de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Venda de produtos de mercearia;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Representação de marcas e produtos internacionais de ramo alimentar;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação de produtos alimentares.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, o senhor Muhammad Hanif Haji Kassam.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único, o senhor Muhammad Hanif Haji Kassam, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao administrador da sociedade unipessoal limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tal realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados com a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, formar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, confessar dividas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alinear e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, municipais, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo determinado ou indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio único administrador fixará uma renda mensal, a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de falecimento ou interditado
  32. Texto do artigo, página 21: o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Livros de contabilidade)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exata e justa do estado da sociedade, bem como refletir as transações que hajam sido efetuadas.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente, apreciadas pelo sócio único, sendo que, dos lucros ou prejuizos apurados em cada exercício, serão reenvistidos caso seja necessário.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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