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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Trans Denier, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101852520, uma entidade denominada Trans Denier, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Aos quinze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, casado com Deise Haua da Silva Catamo Vaz em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177541J, emitido a 25 de Novembro de 2020, na cidade de Maputo, residente no bairro Zintava, distrito de Marracuene;
- Texto do artigo, página 21: Emerson Martins Magno Vaz, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100642662N, emitido a 19 de Setembro de 2020, na cidade de Maputo, residente no bairro Central A, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Sandra Martins d`Oliveira Vaz, casada com Miguel Luís Gonçalves Vaz em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100152371P, emitido a 10 de Dezembro de 2020, residente no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo. Que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Trans Denier, Limitada, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 2104, rés-do-chão, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social transporte de mercadorias, incluindo carga sólida, carga líquida, basculantes, baixo-cargo e grua; logística, incluindo a gestão na cadeia de abastecimento, planificação, implementação, controlo de fluxo e armazenamento eficiente económico de mercadorias, materiais semiacabados e produtos acabados, bem como as informações a eles relativas, desde o ponto de origem até ao ponto de consumo, com o propósito de atender às exigências dos clientes; comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes, bem como afins; importação e exportação de mercadorias no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei; e serviços afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, sendo: 45% do capital social, correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Emerson Martins Magno Vaz; 45% do capital social, correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Denilson Ivandro de Oliveira Vaz; e 10% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Sandra Martins de Oliveira Vaz.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Emerson Martins Magno Vaz, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. A assembleia ordinária é feita nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que necessárias sem observância formal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Resultados
- Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, na resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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