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- Texto do artigo, página 22: TT Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101348601, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TT Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 22: Manuel António Augusto Vital, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101157493N, emitido a oito de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
- Texto do artigo, página 22: Que celebra o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação TT Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de informática, fotocopiadoras, digitação, venda de material de escritório e montagens de redes e todos os materiais elétricos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Manuel António Augusto Vital.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Manuel António Augusto Vital, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a eles concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderão revogá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 9 de Julho de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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