Ultra Trading Mining, Limitada
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Ultra Trading Mining, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Ultra Trading Mining, Limitada
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Ultra Trading Mining, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade e província de Manica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 22: a)Pesquisa, prospecção e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 22: b) Compra, venda, importação e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 22: c) Pesquisa, exploração, prospeção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais asociados, ouro e minerais asociados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
- Número ou marcador, página 22: d) Comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformados;
- Número ou marcador, página 22: e) Extracção e transformação para importação e exportação de recursos minerais; f)Fornecimento, montagem e manutenção de equipamento de mineração;
- Número ou marcador, página 22: g) Venda e fornecimento de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 22: h) Avaliação e amostragem de jazigos minerais;
- Número ou marcador, página 22: i) Tratamento e processamento de minerais; e
- Número ou marcador, página 22: j) Gestão, assistência e consultoria em recursos minerais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou outras conexas e complementares à actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel André Uaene; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rosário Cadeado Caliche.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão dos sócios, mediante acta em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Miguel André Uaene e Rosário Cadeado Caliche, que desde já ficam nomeados directorgeral e director operacional, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director operacional.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes mediante mandato ou procuração destes ou por um colaborador devidamente autorizado pelos sócios, podendo este último representar a sociedade comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 23: Manica, 18 de Outubro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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