Ultra Trading Mining, Limitada

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Ultra Trading Mining, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Ultra Trading Mining, Limitada
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Ultra Trading Mining, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade e província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 22 a)Pesquisa, prospecção e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) Compra, venda, importação e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 22 c) Pesquisa, exploração, prospeção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais asociados, ouro e minerais asociados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
Número ou marcador · p. 22 d) Comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformados;
Número ou marcador · p. 22 e) Extracção e transformação para importação e exportação de recursos minerais; f)Fornecimento, montagem e manutenção de equipamento de mineração;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda e fornecimento de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 22 h) Avaliação e amostragem de jazigos minerais;
Número ou marcador · p. 22 i) Tratamento e processamento de minerais; e
Número ou marcador · p. 22 j) Gestão, assistência e consultoria em recursos minerais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel André Uaene; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rosário Cadeado Caliche.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão dos sócios, mediante acta em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Miguel André Uaene e Rosário Cadeado Caliche, que desde já ficam nomeados directorgeral e director operacional, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director operacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes mediante mandato ou procuração destes ou por um colaborador devidamente autorizado pelos sócios, podendo este último representar a sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Manica, 18 de Outubro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ultra Trading Mining, Limitada
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Denominação social, sede social e duração)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Ultra Trading Mining, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade e província de Manica.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  10. Texto do artigo, página 22: a)Pesquisa, prospecção e comercialização mineira;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Compra, venda, importação e exportação de produtos minerais;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Pesquisa, exploração, prospeção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais asociados, ouro e minerais asociados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
  13. Número ou marcador, página 22: d) Comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformados;
  14. Número ou marcador, página 22: e) Extracção e transformação para importação e exportação de recursos minerais; f)Fornecimento, montagem e manutenção de equipamento de mineração;
  15. Número ou marcador, página 22: g) Venda e fornecimento de máquinas pesadas;
  16. Número ou marcador, página 22: h) Avaliação e amostragem de jazigos minerais;
  17. Número ou marcador, página 22: i) Tratamento e processamento de minerais; e
  18. Número ou marcador, página 22: j) Gestão, assistência e consultoria em recursos minerais.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou outras conexas e complementares à actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  24. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel André Uaene; e
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rosário Cadeado Caliche.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão dos sócios, mediante acta em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Miguel André Uaene e Rosário Cadeado Caliche, que desde já ficam nomeados directorgeral e director operacional, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director operacional.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes mediante mandato ou procuração destes ou por um colaborador devidamente autorizado pelos sócios, podendo este último representar a sociedade comercial.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  53. Texto do artigo, página 23: Manica, 18 de Outubro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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