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Texto do artigo · p. 2 Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850900, uma entidade denominada Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Hussain Adamo Cassamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Coimbra, n.º 63, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153082I, de 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3991, 6º andar, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Importação de consumíveis e equipamentos de escritório; e
Número ou marcador · p. 3 b) Revenda a retalho ou a grosso de consumíveis e equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Hussain Adamo Cassamo, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida
Texto do artigo · p. 3 pelo sócio Hussain Adamo Cassamo, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 3 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850900, uma entidade denominada Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Hussain Adamo Cassamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Coimbra, n.º 63, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153082I, de 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3991, 6º andar, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Importação de consumíveis e equipamentos de escritório; e
  15. Número ou marcador, página 3: b) Revenda a retalho ou a grosso de consumíveis e equipamentos de escritório.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Hussain Adamo Cassamo, representativa de cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  23. Número ou marcador, página 3: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida
  27. Texto do artigo, página 3: pelo sócio Hussain Adamo Cassamo, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se:
  29. Texto do artigo, página 3: a)Pela assinatura do administrador único;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  36. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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