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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850900, uma entidade denominada Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Hussain Adamo Cassamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Coimbra, n.º 63, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153082I, de 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3991, 6º andar, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Importação de consumíveis e equipamentos de escritório; e
- Número ou marcador, página 3: b) Revenda a retalho ou a grosso de consumíveis e equipamentos de escritório.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Hussain Adamo Cassamo, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida
- Texto do artigo, página 3: pelo sócio Hussain Adamo Cassamo, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 3: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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