Z Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Z Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Z Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação, que, por escritura de 20 de Outubro de 2022, registada sob o NUEL 101858200, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 24: Elisa da Glória Almeida, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100425M, de 12 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, casa n.º 32 A, quarteirão 40, bairro Zimpeto, distrito municipal Ka Mubukwana, nesta cidade.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Z Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na casa n.º 32 A, quarteirão 40, bairro Zimpeto, distrito municipal Ka Mubukwana, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de decoração de eventos e ornamentação;
- Número ou marcador, página 25: b) Restauração, catering e aluguer de equipamentos de som e montagem de palcos para espectáculos;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE – Classe das Actividades Económicas com importação e exportação quando devidamente autorizada pela entidade de tutela e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única cota a favor da senhora Elisa da Glória Almeida.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Elisa da Glória Almeida, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
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