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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Falcon Courier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 108551958, uma entidade denominada Falcon Courier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 3: Arlindo Sumbana, casado, maior, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, Condomínio Natureza Viva, rua das Acácias Vermelhas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101199397J, emitido na cidade de Maputo aos vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, NUIT 100196808.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato escrito constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Falcon Courier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Albert
- Texto do artigo, página 3: Luthuli, 950, 7° andar Esquerdo, podendo ainda transferi-la, abrir e manter ou encerar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando o único sócio acharvantagem, em Moçambique ou no exterior cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços de correio e mensagem;
- Número ou marcador, página 3: b) Distribuição dedicada de expediente;
- Número ou marcador, página 3: c) Entregas ao domicílio;
- Número ou marcador, página 3: d) Clínicas e laboratórios;
- Número ou marcador, página 3: e) Gestão de rotas;
- Número ou marcador, página 3: f) Fretes e camiões;
- Número ou marcador, página 3: g) Armazenagem e gestão de carga; e
- Número ou marcador, página 3: h) Gestão e consultoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, correspondente a uma única quota e pertencente ao sócio Arlindo Sumbana, e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Com a deliberação do único sócio, poderá o capital social ser aumentado em dinheiro ou em bens, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo a respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente pertencerá ao único sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos bastará a assinatura do sóciogerente ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 4: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeados entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo que fica omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigo na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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