G-Fam-Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada
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G-Fam-Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: G-Fam-Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade G-Fam-Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101684210, constituída por Ercílio dos Santos Greva,
- Texto do artigo, página 4: casado, natural do Dondo, onde reside, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de G-Fam-Dril – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Dondo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Objetivo social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objetivo social o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 4: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 4: d) Estiva;
- Número ou marcador, página 4: e) Transportes; e
- Número ou marcador, página 4: f) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não específica, não proibida por Lei, desde que obtenha autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ercílio dos Santos Greva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Ercílio dos Santos Greva, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições pré-estabelecido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que ficou omisso, regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas,
- Texto do artigo, página 5: e demais legislações aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 5: servador, Ilegível.
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