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Texto do artigo · p. 6 DCD – Consulting & Secretariat, Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006083, uma entidade denominada DCD – Consulting & Secretariat, Sociedade Unipessol, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Dália Nicole Uamusse da Fonseca Castelo David, casada, com Heisler Iudine Batista de Sousa Castelo David, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100040812I, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 6 outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de DCD – Consulting & Secretariat, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Rua Kassuende n.º 424.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A empresa tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, secretariado, organização de eventos, gestão, relações públicas, recursos humanos, formação, tradução de documentos, produção de documentos, prestação de serviços em geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital inicial da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da maneira seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dália Nicole Uamusse da Fonseca Castelo David – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da quota.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único, Dália Nicole Uamusse da Fonseca Castelo David, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou, alternativamente, de um gerente ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As condições de movimentação das contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Fica vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: DCD – Consulting & Secretariat, Sociedade Unipessol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006083, uma entidade denominada DCD – Consulting & Secretariat, Sociedade Unipessol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Dália Nicole Uamusse da Fonseca Castelo David, casada, com Heisler Iudine Batista de Sousa Castelo David, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100040812I, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 6: outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de DCD – Consulting & Secretariat, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Rua Kassuende n.º 424.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A empresa tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, secretariado, organização de eventos, gestão, relações públicas, recursos humanos, formação, tradução de documentos, produção de documentos, prestação de serviços em geral, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O capital inicial da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da maneira seguinte.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Dália Nicole Uamusse da Fonseca Castelo David – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da quota.
  21. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único, Dália Nicole Uamusse da Fonseca Castelo David, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou, alternativamente, de um gerente ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 6: Quatro) As condições de movimentação das contas bancárias são por decisão do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 6: Cinco) Fica vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 6: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 6: Maputo 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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