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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: DCD – Consulting & Secretariat, Sociedade Unipessol, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006083, uma entidade denominada DCD – Consulting & Secretariat, Sociedade Unipessol, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Dália Nicole Uamusse da Fonseca Castelo David, casada, com Heisler Iudine Batista de Sousa Castelo David, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100040812I, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 6: outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de DCD – Consulting & Secretariat, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Rua Kassuende n.º 424.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A empresa tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, secretariado, organização de eventos, gestão, relações públicas, recursos humanos, formação, tradução de documentos, produção de documentos, prestação de serviços em geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital inicial da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da maneira seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dália Nicole Uamusse da Fonseca Castelo David – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da quota.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único, Dália Nicole Uamusse da Fonseca Castelo David, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou, alternativamente, de um gerente ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As condições de movimentação das contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Fica vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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