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Texto do artigo · p. 6 Domino Extintores Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669513, uma entidade denominada Domino Extintores Moçambique, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 6 Amélia José Macome Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188199J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Nilza Amélia Bebana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703912J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Egídio Jorge Gimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451952C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Dominó Extintores Moçambique, S.A., com sede no Avenida dos Desportistas, n.º 134, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Fornecimentos de extintores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 b) Manutencao de extintores;
Número ou marcador · p. 7 c) Enchimento de extintores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As Acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As Acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituiveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Egídio Jorge Gimo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O senhor Egídio Jorge Gimo, fica nomeado administrador, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O senhor Egídio Jorge Gimo, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Domino Extintores Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669513, uma entidade denominada Domino Extintores Moçambique, S.A., entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Amélia José Macome Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188199J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 6: Nilza Amélia Bebana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703912J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Egídio Jorge Gimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451952C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Dominó Extintores Moçambique, S.A., com sede no Avenida dos Desportistas, n.º 134, cidade da Maputo.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das actividades:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Fornecimentos de extintores e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Manutencao de extintores;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Enchimento de extintores.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Capital social
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
  25. Número ou marcador, página 7: Quatro) As Acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 7: Cinco) As Acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituiveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: Administração
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Egídio Jorge Gimo.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) O senhor Egídio Jorge Gimo, fica nomeado administrador, com poderes de gestão do expediente diário.
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) O senhor Egídio Jorge Gimo, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 7: Maputo 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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