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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Domino Extintores Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669513, uma entidade denominada Domino Extintores Moçambique, S.A., entre:
- Texto do artigo, página 6: Amélia José Macome Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188199J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Nilza Amélia Bebana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703912J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Egídio Jorge Gimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451952C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Dominó Extintores Moçambique, S.A., com sede no Avenida dos Desportistas, n.º 134, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Fornecimentos de extintores e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: b) Manutencao de extintores;
- Número ou marcador, página 7: c) Enchimento de extintores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
- Número ou marcador, página 7: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As Acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As Acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituiveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Egídio Jorge Gimo.
- Número ou marcador, página 7: Três) O senhor Egídio Jorge Gimo, fica nomeado administrador, com poderes de gestão do expediente diário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O senhor Egídio Jorge Gimo, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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