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Texto do artigo · p. 7 E2 Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105011857, a sociedade E2 Business Solutions, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Outubro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação E2 Business Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delega-
Texto do artigo · p. 7 ções ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, tem por objecto social o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio de material elétrico e eletrónico;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços na área de electricidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: Márcia Joaquim Singano, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 7 natural de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica, filha de Angelina Joaquim Singano e de pai incógnito, NUIT 132780757, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102200228I, emitido a 29 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 28 de Dezembro de 2027, residente no bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, na cidade de Tete, quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50 do capital social;
Texto do artigo · p. 7 Sidhartha Kumar Mallik, casado, com Precious Nomboniso Mallik, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Jiroli Ganjam Drissa, Índia, portador do Passaporte n.º Z6602006, emitido pelos Serviços de Migração de Johannesburg, a 10 de Fevereiro de 2022, válido até 9 de Fevereiro de 2032, quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50 do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Márcia Joaquim Singano, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, e sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora Márcia Joaquim Singano, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Esperança da Luz Ernesto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: E2 Business Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105011857, a sociedade E2 Business Solutions, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Outubro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação E2 Business Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delega-
  6. Texto do artigo, página 7: ções ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade, tem por objecto social o exercício da seguinte actividades:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Comércio de material elétrico e eletrónico;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços na área de electricidade.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: Márcia Joaquim Singano, solteira, maior,
  18. Texto do artigo, página 7: natural de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica, filha de Angelina Joaquim Singano e de pai incógnito, NUIT 132780757, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102200228I, emitido a 29 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 28 de Dezembro de 2027, residente no bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, na cidade de Tete, quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50 do capital social;
  19. Texto do artigo, página 7: Sidhartha Kumar Mallik, casado, com Precious Nomboniso Mallik, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Jiroli Ganjam Drissa, Índia, portador do Passaporte n.º Z6602006, emitido pelos Serviços de Migração de Johannesburg, a 10 de Fevereiro de 2022, válido até 9 de Fevereiro de 2032, quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50 do capital social.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Márcia Joaquim Singano, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, e sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora Márcia Joaquim Singano, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
  29. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2023. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 8: vadora, Esperança da Luz Ernesto.
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