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Texto do artigo · p. 8 Easy Cargo & Logistic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101964817, uma entidade denominada Easy Cargo & Logistic Services, Limitad.
Texto do artigo · p. 8 José Mauro Manuel Nhantumbo – solteiro maior, natural de Chokwé - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231360I, emitido a 2 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene-01, no Condomínio Queens Village-Bloco no 099, Distrito Municipal da Matola;
Texto do artigo · p. 8 Suzete Vicente Mabuiango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695403N, emitido a 23 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tchumene-01, no Condomínio Queens Village- Bloco no 58, Distrito Municipal da Matola;
Texto do artigo · p. 8 Luana Cidália Nhantumbo, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105411094I, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, no Condomínio no P5, distrito municipal Kamubukwane.
Texto do artigo · p. 8 Manuel Melvin Nhatumbo, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM80565, emitido a 2 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Residente no bairro de Zimpeto, no Condomínio no P5, distrito municipal Kamubukwane.
Texto do artigo · p. 8 Os menores Luana Cidália Nhantumbo e Manuel Melvin Nhatumbo serão representados neste acto pelo pai.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Easy Cargo & Logistic Services, Limitada, e têm a sua sede no Bairro Central, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1481, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Venda de material de escritórios e outros comsumíveis com importação e exportação, consultoria em diversas áreas,venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos, design, artigos de ferragens, produtos cosméticos e produtos de limpezas, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, fumigações, engenharia civil, fornecimento de material médico surúrgico, máquinas e equipamento hospitalar, venda de medicamentos de diversos tipos de doenças, consultoria e programação informática, representação e agenciamento de outras entidades, prestação de serviços em varias áreas, outras actividades de consultoria e contabilidade,técnica,cientí fica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, actividades relacionadas com tecnologias de informação e informática, transporte e cargas, logística.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio José Mauro Manuel Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Suzete Vicente Mabuiango;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Luana Cidália Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Manuel Melvin Nhatumbo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo, que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador na representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-dministrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 9 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Easy Cargo & Logistic Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101964817, uma entidade denominada Easy Cargo & Logistic Services, Limitad.
  3. Texto do artigo, página 8: José Mauro Manuel Nhantumbo – solteiro maior, natural de Chokwé - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231360I, emitido a 2 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene-01, no Condomínio Queens Village-Bloco no 099, Distrito Municipal da Matola;
  4. Texto do artigo, página 8: Suzete Vicente Mabuiango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695403N, emitido a 23 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tchumene-01, no Condomínio Queens Village- Bloco no 58, Distrito Municipal da Matola;
  5. Texto do artigo, página 8: Luana Cidália Nhantumbo, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105411094I, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, no Condomínio no P5, distrito municipal Kamubukwane.
  6. Texto do artigo, página 8: Manuel Melvin Nhatumbo, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM80565, emitido a 2 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Residente no bairro de Zimpeto, no Condomínio no P5, distrito municipal Kamubukwane.
  7. Texto do artigo, página 8: Os menores Luana Cidália Nhantumbo e Manuel Melvin Nhatumbo serão representados neste acto pelo pai.
  8. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Easy Cargo & Logistic Services, Limitada, e têm a sua sede no Bairro Central, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1481, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Venda de material de escritórios e outros comsumíveis com importação e exportação, consultoria em diversas áreas,venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos, design, artigos de ferragens, produtos cosméticos e produtos de limpezas, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, fumigações, engenharia civil, fornecimento de material médico surúrgico, máquinas e equipamento hospitalar, venda de medicamentos de diversos tipos de doenças, consultoria e programação informática, representação e agenciamento de outras entidades, prestação de serviços em varias áreas, outras actividades de consultoria e contabilidade,técnica,cientí fica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, actividades relacionadas com tecnologias de informação e informática, transporte e cargas, logística.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio José Mauro Manuel Nhantumbo.
  19. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Suzete Vicente Mabuiango;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Luana Cidália Nhantumbo;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Manuel Melvin Nhatumbo.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo, que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador na representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-dministrador.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Liquidação e dos herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem
  34. Texto do artigo, página 9: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 9: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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