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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Famamoz Investment & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959449 , uma entidade denominada Famamoz Investment & Consulting, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Chan Keng Fu, maior, solteiro, natural de Macau, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º MA0397810, emitido a 6 de Julho de 2017, pela Direcção dos Serviços de Identificação da Região Administrativa Especial de Macau;
- Texto do artigo, página 9: Guan Weican, maior, solteira, natural de Macau, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º MB0057877, emitido a 3 de Maio de 2022, pela Direcção dos Serviços de Identificação da Região Administrativa Especial de Macau.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Fomamoz Investment & Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamphumo, bairro Sommershield II, Rua para o palmar, casa n.º 72, Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a importação e exportação de material de construção, consultoria, prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a três quotas equivalente a l 00% do capital social, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chan Keng Fu;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Guan Weican.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chan Keng Fu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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