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Texto do artigo · p. 9 Famamoz Investment & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959449 , uma entidade denominada Famamoz Investment & Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Chan Keng Fu, maior, solteiro, natural de Macau, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º MA0397810, emitido a 6 de Julho de 2017, pela Direcção dos Serviços de Identificação da Região Administrativa Especial de Macau;
Texto do artigo · p. 9 Guan Weican, maior, solteira, natural de Macau, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º MB0057877, emitido a 3 de Maio de 2022, pela Direcção dos Serviços de Identificação da Região Administrativa Especial de Macau.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Fomamoz Investment & Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamphumo, bairro Sommershield II, Rua para o palmar, casa n.º 72, Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto a importação e exportação de material de construção, consultoria, prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a três quotas equivalente a l 00% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chan Keng Fu;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Guan Weican.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chan Keng Fu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Famamoz Investment & Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959449 , uma entidade denominada Famamoz Investment & Consulting, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Chan Keng Fu, maior, solteiro, natural de Macau, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º MA0397810, emitido a 6 de Julho de 2017, pela Direcção dos Serviços de Identificação da Região Administrativa Especial de Macau;
  4. Texto do artigo, página 9: Guan Weican, maior, solteira, natural de Macau, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º MB0057877, emitido a 3 de Maio de 2022, pela Direcção dos Serviços de Identificação da Região Administrativa Especial de Macau.
  5. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Fomamoz Investment & Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamphumo, bairro Sommershield II, Rua para o palmar, casa n.º 72, Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a importação e exportação de material de construção, consultoria, prestação de serviço.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a três quotas equivalente a l 00% do capital social, assim distribuídos:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chan Keng Fu;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Guan Weican.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chan Keng Fu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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