Administração Marítima de Maputo
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- Texto do artigo, página 2: Administração Marítima de Maputo
- Texto do artigo, página 2: EDITAL
- Texto do artigo, página 2: Daniel Jeremias Sitoe, Técnico Superior N1 e Administrador Marítimo de Maputo:
- Texto do artigo, página 2: Faz saber, nos termos do artigo 395 do Regulamento Geral da ex. Capitanias dos Portos de Moçambique, aprovado pela Portaria n.º 1097, de 20 de Março de 1919, que durante os meses de Janeiro a Março do próximo ano deverão os proprietários de embarcações, outras unidades flutuantes e aparelhos de imersão rdos registos de propriedade.
- Texto do artigo, página 2: Os proprietários, mestres, arrais e tripulantes deverão apresentar-se nos locais próprios com respectivas embarcações e aparelhos afim de estes e aquelas serem vistoriadas ou inspeccionadas.
- Texto do artigo, página 2: Recomenda-se aos proprietários de embarcações que fazem vistoria na sede da cidade de Maputo que as apresentem na Administração Marítima até 31 de Janeiro de 2024, para referidos efeitos.
- Texto do artigo, página 2: E para constar e não poder ser alegada ignorância se fez este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, sendo um exemplar publicado no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Administração de Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Administrador Marítimo, Daniel Jeremias Sitoe.
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