Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Hotel Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010949, uma entidade denominada, Hotel Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Hotel Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em em Boane, Belo-Horizonte, Rua Mola, n.º 408, Moçambique, podendo abrir filia, delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação apli-cável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 11 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 11 b) Restauração e turismo, acomodação e todos serviços afins;
Número ou marcador · p. 11 c) Hotelaria e turismo; d)Comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 e) Logística e agência de viagens e todos serviço s afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300,000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Carlos Afonso Chissano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Carlos Afonso Chissano, desde já nomeados administradores ou por um outro
Texto do artigo · p. 11 administrador ainda que estranho a sociedade. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Hotel Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010949, uma entidade denominada, Hotel Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Hotel Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em em Boane, Belo-Horizonte, Rua Mola, n.º 408, Moçambique, podendo abrir filia, delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação apli-cável.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Objecto
  9. Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
  10. Número ou marcador, página 11: a) Hotelaria e turismo;
  11. Número ou marcador, página 11: b) Restauração e turismo, acomodação e todos serviços afins;
  12. Número ou marcador, página 11: c) Hotelaria e turismo; d)Comércio geral e prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 11: e) Logística e agência de viagens e todos serviço s afins.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Capital social
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300,000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Carlos Afonso Chissano.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  20. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Carlos Afonso Chissano, desde já nomeados administradores ou por um outro
  21. Texto do artigo, página 11: administrador ainda que estranho a sociedade. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  22. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.