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Texto do artigo · p. 11 I & M Investiment – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105011864, a sociedade I & M Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Outubro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação I & M Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, a sociedade poderá por deliberação do sócio único, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento de bens e serviços, mobiliários, material de escritórios, manutenção montagem
Texto do artigo · p. 11 e reparação de sistemas de frio e de informáticos, venda e fornecimentos de produtos alimentares, comercialização de produtos agrícola e respectivos insumos, venda e fornecimento de material de construção, comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 11 b) Construção civil e de obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 c) Transporte de passageiro, carga e renta-a-car;
Número ou marcador · p. 11 d) Indústria hoteleira, restaurante, bar e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 11 e) Agricultura;
Número ou marcador · p. 11 f) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Inácio António Minezes, casado com Martina Margarida Daniel dos Santos Menezes, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Charre, Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793047C, emitido em Tete, a 31 de Outubro de 2016, válido até 31 de Outubro de 2021, titular do NUIT 106863644, residente no bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro, cidade de Tete, em Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Inácio António Minezes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Esperança da Luz Ernesto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: I & M Investiment – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105011864, a sociedade I & M Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Outubro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação I & M Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, a sociedade poderá por deliberação do sócio único, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de bens e serviços, mobiliários, material de escritórios, manutenção montagem
  13. Texto do artigo, página 11: e reparação de sistemas de frio e de informáticos, venda e fornecimentos de produtos alimentares, comercialização de produtos agrícola e respectivos insumos, venda e fornecimento de material de construção, comércio geral a retalho e a grosso;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Construção civil e de obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Transporte de passageiro, carga e renta-a-car;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Indústria hoteleira, restaurante, bar e serviços de catering;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Agricultura;
  18. Número ou marcador, página 11: f) Agro-pecuária.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Inácio António Minezes, casado com Martina Margarida Daniel dos Santos Menezes, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Charre, Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793047C, emitido em Tete, a 31 de Outubro de 2016, válido até 31 de Outubro de 2021, titular do NUIT 106863644, residente no bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro, cidade de Tete, em Tete.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Inácio António Minezes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  31. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2023. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 12: vadora, Esperança da Luz Ernesto.
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