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Texto do artigo · p. 12 Instituto Politêcnico de Vilankulo
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politêcnico de Vilankulo, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 O centro adopta a denominação Instituto Politêcnico de Vilankulo. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 O Instituto Politêcnico de Vilankulo, durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 O Instituto Politêcnico de Vilankulo é uma instituição educativa que actua na formação técnico profissional nas áreas de administração e gestão, ciências de saúde, consultoria em formação profissional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O Instituto Politêcnico de Vilankulo tem como capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente uma quota, de cem porcento, pertencente a Nacira Isvera Rafael Lourenço.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência do Instituto Politêcnico de Vilankulo e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Nacira Isvera Rafael Lourenço que fica desde já nomeada directora-geral bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A directorageral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas ao instituto, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Vilankulo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Instituto Politêcnico de Vilankulo
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politêcnico de Vilankulo, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: O centro adopta a denominação Instituto Politêcnico de Vilankulo. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: O Instituto Politêcnico de Vilankulo, durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto
  11. Texto do artigo, página 12: O Instituto Politêcnico de Vilankulo é uma instituição educativa que actua na formação técnico profissional nas áreas de administração e gestão, ciências de saúde, consultoria em formação profissional.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: Capital social
  14. Texto do artigo, página 12: O Instituto Politêcnico de Vilankulo tem como capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente uma quota, de cem porcento, pertencente a Nacira Isvera Rafael Lourenço.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  17. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência do Instituto Politêcnico de Vilankulo e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Nacira Isvera Rafael Lourenço que fica desde já nomeada directora-geral bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A directorageral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas ao instituto, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 12: Omissões
  20. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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